TJES - 5002383-54.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para ANDREIA MOREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*21-33 (AUTOR), VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0994-38 (REU) e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-21 (REU).
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16/05/2025 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:29
Homologada a Transação
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30/04/2025 23:35
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 17:50
Expedição de Termo de Audiência.
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22/04/2025 14:32
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/03/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5002383-54.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ANDREIA MOREIRA DA SILVA Endereço: Rua São Luiz, 125/425, Boa Sorte, CARIACICA - ES - CEP: 29141-210 Advogado do(a) AUTOR: LEONEDES ALVINO FLEGLER - ES21504 REQUERIDO Nome: VIA VAREJO S/A Endereço: Avenida Doutor Olívio Lira 353, 353, , Shopping Praia da Costa, Piso L2, Sucs. 202A e 2, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-950 Nome: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 1420, 5 ANDAR, SAVASSI, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO No Id. 64665181 a parte autora apresentou o documento apontado na Certidão de Conferência Inicial (Id. 62924436).
Considerando a impossibilidade de citação do requerido em tempo hábil a participação na audiência de conciliação designada para o dia 20/03/2025, determino a redesignação do ato.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultada a participação das partes por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 22/04/2025 Hora: 14:30 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code PARA VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Cumpra-se, servindo este como ofício/mandado; Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Cariacica/ES, 13 de março de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo GOOGLE MEET e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogado.
FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
21/03/2025 16:04
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/03/2025 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ANDREIA MOREIRA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:00
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5002383-54.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA MOREIRA DA SILVA REU: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LEONEDES ALVINO FLEGLER - ES21504 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE, por seu patrono, ficando este também intimado, para juntar comprovante de residência válido e atual em seu nome ou declaração de residência assinada pela titular do comprovante de residência de Id 62727582, no prazo de 05 dias.
CARIACICA, 11 de fevereiro de 2025 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria -
11/02/2025 15:13
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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