TJES - 5006027-67.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:32
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5006027-67.2023.8.08.0014 REQUERENTE: MARIA LUIZA SILVA ROGERIO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A D E S P A C H O Trata-se a presente de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL cuja pretensão da parte autora é a readequação das taxas de juros no contrato firmado entre as partes, que seja declarada a ilegalidade da cobrança de juros moratórios, bem como que seja determinada a repetição ou compensação de todos os valores supostamente indevidos, em dobro.
A parte requerente, destacou, em síntese, que firmou um contrato de empréstimo com o banco requerido, a Cédula de Crédito Bancário (ID30218285), em 28/09/2022, tomando como empréstimo R$ 3.313,24 (três mil, trezentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Todavia, informa quanto a existência de juros e cláusulas abusivas, as quais necessitam de revisão contratual.
Contestação apresentada tempestivamente (ID36919573), não arguindo preliminares.
Réplica apresentada tempestivamente (ID44225708).
Pois bem.
DECIDO.
Intimadas as partes para manifestarem-se do despacho ID50700094, a requerente pugnou pelo julgamento antecipado do mérito e a parte requerida quedou-se inerte.
Todavia, é possível constatar que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se houve o dano moral à requerente e qual sua extensão. 2) Se é devido a indenização a título de danos materiais – devolução em dobro.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, as partes se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 14:25
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
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16/10/2024 04:35
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:16
Conclusos para decisão
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20/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 17:15
Expedição de carta postal - citação.
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29/09/2023 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA SILVA ROGERIO - CPF: *21.***.*45-19 (REQUERENTE).
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05/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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