TJES - 0006002-51.2019.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) Rua Emílio Ferreira da Silva, 135, Santa Martha, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Centro Avançado dos Juizados da Infância e da Juventude de Vitória PROCESSO Nº 0006002-51.2019.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GABRIEL GOMES FERREIRA, DIOGO ROSA DA SILVA Advogado do(a) REU: ELICIANE HALAMA - ES26203 Advogado do(a) REU: IGOR SOARES CAIRES - ES11709 DECISÃO Sentença absolutória proferida em favor dos réus em fls. 01/07, do vol. 001, parte 12 dos autos digitalizados.
No ID 42989002, certidão de intimação de sentença do acusado Gabriel.
O MPE interpôs tempestivamente Recurso de Apelação, em conjunto com suas razões recursais no ID 42149834.
Recebo o recurso interposto.
Intime-se a defesa do acusado Gabriel para que apesente suas contrarrazões de apelação.
Por conseguinte, quanto ao acusado DIOGO, verifico que o mesmo não foi encontrado para ser intimado do teor da sentença, conforme certidão negativa do ID 44394113.
No ID 43203071, renúncia do advogado constituído por DIEGO.
Pois bem, uma vez que o acusado se encontra em local incerto e não sabido, determino que seja expedido edital de intimação de sentença, fazendo constar a renúncia de sua defesa e para que, no prazo de dez dias, contrate novo advogado para formulação de suas contrarrazões de apelação.
Decorrido o prazo, o acusado fica ciente que a Defensoria Pública será nomeada para promoção de sua defesa.
Ao final, não havendo eventuais pendências, subam os autos ao E.TJ/ES.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA-ES, data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS Juiz de Direito -
08/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:12
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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08/05/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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30/01/2025 23:50
Juntada de Petição de habilitações
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELICIANE HALAMA em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2024 17:02
Juntada de Mandado
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04/07/2024 10:50
Decorrido prazo de DIOGO ROSA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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29/05/2024 04:52
Decorrido prazo de IGOR SOARES CAIRES em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 12:29
Juntada de Mandado
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07/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 13:11
Expedição de Mandado - intimação.
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07/05/2024 13:11
Expedição de Mandado - intimação.
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07/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 12:45
Juntada de Intimação eletrônica
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07/05/2024 12:38
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 12:07
Decorrido prazo de ELICIANE HALAMA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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