TJES - 5003534-15.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 17:00, Marataízes - Vara Cível.
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11/03/2025 17:25
Expedição de Termo de Audiência.
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23/02/2025 02:10
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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23/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5003534-15.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO CARLOS ATALIBA BATISTA REQUERIDO: MACIEL DE SOUZA BAHIENSE D E C I S Ã O 1. inicialmente, associem-se os presentes autos aos tombados sob o nº 5004088-47.2024.8.08.0069; 2. deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após a realização da sessão de conciliação; 3.
DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 27/02/2025, às 17 horas, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
11/02/2025 15:14
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:00, Marataízes - Vara Cível.
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06/02/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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