TJES - 0013718-62.2001.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 18:51
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
22/02/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
20/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 Número do Processo: 0013718-62.2001.8.08.0024 EXEQUENTE: HUGO CAIADO DA ROCHA, ANA MARIA NOLASCO FERREIRA CAIADO DA ROCHA EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
DECISÃO/OFÍCIO Infere-se da decisão proferida às fls. 449/450 que foi deferida, à época, a substituição do bem dado em garantia pelos autores nos autos, a qual restou determinada a lavratura de Termo de Caução do veículo VW GOL ESPECIAL, GASOLINA, ANO 2005, COR PRETA NINJA, CHASSI 9BWCA05Y85T109231, PLACA MQH 2667.
Ainda restou determinada na mencionada decisão a expedição de ofício ao Detran para que o referido órgão promovesse a restrição sobre o bem caucionado.
Ofício expedido ao Detran anexado às fls. 472.
Resposta do Detran às fls. 474, a qual informa ter inserido a restrição determinada na decisão de fls. 449/450.
Pois bem, após atida análise dos autos, verifica-se que o feito se encontra liquidado, todavia, restou pendente de apreciação a retirada da restrição do bem dado em garantia pelos autores - VEÍCULO VW GOL ESPECIAL, GASOLINA, ANO 2005, COR PRETA NINJA, CHASSI 9BWCA05Y85T109231, RENAVAM 00115743, PLACA MQH 2667.
Assim, DEFIRO o pedido realizado pelos autores ao ID 53599002, DETERMINANDO seja expedido ofício ao Detran/ES para que proceda o IMEDIATO cancelamento da restrição lançada sobre o VEÍCULO VW GOL ESPECIAL, GASOLINA, ANO 2005, COR PRETA NINJA, CHASSI 9BWCA05Y85T109231, PLACA MQH 2667, relativa a este processo (0013718-62.2001.8.08.0024).
OFICIE-SE.
INTIMEM-SE.
Sirva a presente de ofício, inclusive com o envio dos documentos em anexo.
Após, nada mais havendo, ARQUIVE-SE.
Vitória (ES), 31 de janeiro de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072414031735000000044981359 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101414523671300000049948977 Intimação - Diário Intimação - Diário 24101414523671300000049948977 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101414523671300000049948977 Petição (outras) Petição (outras) 24102113490110600000050370040 2002112peticaosimples.reu Petição (outras) em PDF 24102113490122000000050370045 Petição cancelamento restrição Petição (outras) 24102915041842400000050845584 1. procuracao - Hugo e Ana - Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102915041877400000050845589 2. peticao_desarquivamento_assinada Documento de comprovação 24102915041904100000050845591 Petição cancelamento restrição Petição (outras) 24102915061785600000050846825 Petição (outras) Petição (outras) 24103017032628800000050956707 VITÓRIA, 31/01/2025 -
11/02/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
-
05/02/2025 15:18
Expedição de Comunicação via correios.
-
05/02/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002413-72.2019.8.08.0021
Newton Nobrega Filho
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Ana Cristina de Castro Monteiro Crespo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2019 14:27
Processo nº 5001490-02.2021.8.08.0013
Enildo Bernardo Cesar
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Rodrigo Rodrigues do Egypto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/11/2021 09:27
Processo nº 5043353-61.2024.8.08.0035
Condominio do Conjunto Residencial Beira...
Eduardo Marcos de Barros Faria
Advogado: Fouad Abidao Bouchabki Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 17:06
Processo nº 5003900-25.2025.8.08.0035
Thiago Ramiro
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Sabrina Nicoli Pigatti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 12:33
Processo nº 5003409-51.2025.8.08.0024
Edipo Abraao Rodrigues de Freitas
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Felipe Lima Freitas Naponuceno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/01/2025 23:09