TJES - 5043353-61.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 07:06
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BEIRA-MAR - CNPJ: 36.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:28
Juntada de Petição de desistência da ação
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19/05/2025 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 00:25
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:44
Expedição de Mandado - Citação.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BEIRA-MAR em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:02
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5043353-61.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BEIRA-MAR EXECUTADO: EDUARDO MARCOS DE BARROS FARIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO - ES7719 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando que o exequente anexou aos autos a convenção de condomínio na sua integralidade, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121817061602000000053785041 01 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121817061622100000053785050 02 Convenção de condomínio Documento de Identificação 24121817061652600000053785051 03 Documento de identificação síndico Documento de Identificação 24121817061701300000053785052 04 Ata de eleição síndico Documento de comprovação 24121817061727500000053785054 05 Planilha de débitos Araruama 402 Documento de comprovação 24121817061751900000053785756 06 Boletos Araruama 402 Documento de comprovação 24121817061771000000053785758 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010819021437500000054127168 Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BEIRA-MAR Endereço: Avenida Fortaleza, 1592, -, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-575 Nome: EDUARDO MARCOS DE BARROS FARIA Endereço: Avenida Fortaleza, 2636, apto. 402, edifício Araruama, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-575 -
13/02/2025 13:50
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:25
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 19:02
Conclusos para despacho
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08/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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