TJES - 1160422-32.1998.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de LUANA MORAIS DA MATTA em 29/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 1160422-32.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MORAIS DA MATTA REQUERENTE: LUANA MORAIS DA MATTA EXECUTADO: VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIANA ROPKE DA SILVA - ES10399, RENATA STAUFFER DUARTE - ES225-B, ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR - ES9597 Advogado do(a) REQUERENTE: WISLEY OLIVEIRA DA SILVA - ES18249 Advogados do(a) REQUERIDO: ELIEDINA GONCALVES DA SILVA - ES28325, MARIA REGINA CAVALCANTE POTIGUARA - ES3513 Advogado do(a) EXECUTADO: ELIEDINA GONCALVES DA SILVA - ES28325 DESPACHO Diante da apresentação de exceção de pré-executividade, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
30/04/2025 21:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:13
Decorrido prazo de RENATA STAUFFER DUARTE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:10
Decorrido prazo de WISLEY OLIVEIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:10
Decorrido prazo de ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:10
Decorrido prazo de MARIA REGINA CAVALCANTE POTIGUARA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:10
Decorrido prazo de LUANA MORAIS DA MATTA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:26
Decorrido prazo de LUANA MORAIS DA MATTA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:26
Decorrido prazo de RENATA STAUFFER DUARTE em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:26
Decorrido prazo de FLAVIANA ROPKE DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:26
Decorrido prazo de WISLEY OLIVEIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:26
Decorrido prazo de LUANA MORAIS DA MATTA em 25/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 11:08
Decorrido prazo de LUANA MORAIS DA MATTA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:28
Decorrido prazo de LUANA MORAIS DA MATTA em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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