TJES - 5040992-71.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de JUSSIMARIO DE JESUS em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:23
Publicado Decisão - Carta em 12/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5040992-71.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUSSIMARIO DE JESUS REQUERIDO: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: LILIANE APARECIDA SANTOS - ES31300, WAGNER DE JESUS CAETANO - ES30739 DECISÃO Primeiramente, necessário afirmar que a ausência de documentação necessária ao regular processamento do feito é de inteira responsabilidade do autor, sendo seu o ônus de comprovar as informações constantes na inicial.
Notadamente, a falta de comprovante de residência encontra-se intrinsecamente ligada à análise de competência deste Juízo, vez que, até que se comprove o contrário, nenhuma das partes mantém residência nesta Comarca.
Assim, visando oportunizar ao autor a regularização da documentação, determino a intimação do mesmo para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao processo declaração do titular do comprovante de residência anexado ao ID55673962, proprietário do imóvel, declarando a moradia do imóvel ao autor.
Ainda, deverá ser anexada a referida declaração do proprietário do imóvel cópias dos documentos de identificação do mesmo, a saber, CPF, RG ou CNH.
No mais, transcorrido o prazo, sem ou com atendimento, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120217012922600000052746609 01 - PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 24120217012935800000052746611 02- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120217012954300000052746613 03- DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 24120217012973900000052746615 04- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24120217012996300000052746616 05- EXTRATO Documento de comprovação 24120217013021600000052746619 06- CNPJ Documento de comprovação 24120217013041900000052746620 07- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24120217013060800000052746622 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120310215278900000052775522 Decisão Decisão 24120505503262100000052926523 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120518221215400000053014036 Petição (outras) Petição (outras) 25012217190391900000054811207 2 - Declaração de Residência Documento de comprovação 25012217184195700000054811211 Petição (outras) Petição (outras) 25012217203592400000054811227 1 - PETIÇÃO Petição (outras) em PDF 25012217203602900000054811231 2 - Declaração de Residência Documento de comprovação 25012217203619100000054811234 Nome: JUSSIMARIO DE JESUS Endereço: Rua Vasco Alves de Oliveira, 80, Zumbí dos Palmares, VILA VELHA - ES - CEP: 29118-795 Nome: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Endereço: OTAVIO ROCHA, 65, SALA: 26;, CENTRO HISTORICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 -
08/05/2025 15:21
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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