TJES - 0000162-94.1995.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0000162-94.1995.8.08.0026 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE SAD MEIRELES, DORA DULCE SOARES SAD, LEA SOARES MARVILA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) EXECUTADO: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104 DESPACHO Em que pese os argumentos articulados na petição adunada retro, percebo que a parte requerente não apresentara qualquer substrato fático-probatório que demonstre que os honorários periciais se encontram em descompasso exacerbado com o mercado, ou que a atividade a ser desempenhada não apresente relevância suficiente a atrair o pagamento da verba honorária proposta pelo expert.
Ademais, oportuno ressaltar que a proposta de honorários em questão se encontra acostada ao caderno processual desde os idos de fevereiro de 2022, sobrevindo questionamento acerca da mesma apenas em 18/10/2024, muito após o transcurso do prazo da respectiva intimação, conforme certificado à fl. 417, de modo que se revela evidente a presença de postulação tendente a protelar a finalização do feito.
Assim, indefiro o pedido formulado retro e determino que seja a parte executada intimada para depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de restar configurado desinteresse na produção da prova, implicando em compreensão de que não se desincumbiu do ônus da prova que lhe é atribuído.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 15:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:56
Processo Inspecionado
-
03/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:37
Processo Inspecionado
-
29/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:43
Decorrido prazo de LEA SOARES MARVILA em 25/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:43
Decorrido prazo de DORA DULCE SOARES SAD em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 10:43
Decorrido prazo de JOSE SAD MEIRELES em 25/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:41
Decorrido prazo de LEA SOARES MARVILA em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 10:41
Decorrido prazo de DORA DULCE SOARES SAD em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 10:41
Decorrido prazo de JOSE SAD MEIRELES em 25/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 18:43
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2023.
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27/04/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
27/04/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
27/04/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
27/04/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:58
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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