TJES - 0001602-29.2012.8.08.0027
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0001602-29.2012.8.08.0027 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIOVELLI IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REQUERIDO: M.A.
SARNAGLIA BOTELHO TRANSPORTES Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL - ES7338 DECISÃO No caso dos autos, não há nenhum indicativo de que o Devedor ostenta patrimônio para cumprir a obrigação.
Realizada múltiplas tentativas de localização de bens, sem sucesso.
Não sendo indicados bens penhoráveis no prazo de 05 dias, determino suspensa a execução E a prescrição, pelo prazo de um ano, nos termos do §1º do artigo 921, CPC.
Desde já, a exequente fica ciente de que, decorrido um ano do arquivamento, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC e Enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis).
Conforme dispõe o §2º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 206, § 5º, I do Código Civil).
Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de possível reconhecimento de prescrição e consequente extinção do processo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 22:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GIOVELLI IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0001602-29.2012.8.08.0027 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIOVELLI IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REQUERIDO: M.A.
SARNAGLIA BOTELHO TRANSPORTES Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL - ES7338 DESPACHO Em consulta ao sistema INFOJUD e outros nada foi encontrado em nome do executado.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestar-se o que entender de direito no prazo de 10 dias.
DILIGENCIE-SE.
FUNDÃO-ES, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 14:30
Processo Inspecionado
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11/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:41
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2014
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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