TJES - 5009601-25.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:09
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2025 03:36
Recebidos os autos
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31/05/2025 03:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
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30/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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30/05/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5009601-25.2025.8.08.0048 AUTOR: FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR, THUANE ELIZE BATISTA Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 Nome: FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR Endereço: Rua Rachel Vitalino de Brito, 110, bloco 26, apt 203, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-596 Nome: THUANE ELIZE BATISTA Endereço: Rua Rachel Vitalino de Brito, 110, bloco 26, apt 203, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-596 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Alameda Surubiju, 2010, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-040 DESPACHO /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Considerando o princípio da razoável duração do processo e de assegurar a rápida prestação jurisdicional.
Considerando que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e esta dinâmica na condução do procedimento contribui para a celeridade do julgamento.
Considerando que a parte autora está representada por advogado e a matéria objeto da lide não demandaria, aparentemente, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada.
Cite-se a ré para apresentar contestação em até quinze dias (prazo FONAJE), sob pena de revelia.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença.
Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a sua necessidade e sendo deferido o pleito, será agendada dia e hora para a realização do ato.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 15:23
Expedição de Citação eletrônica.
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08/05/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 10:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:20
Processo Inspecionado
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25/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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