TJES - 0000954-03.2019.8.08.0060
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:31
Publicado Despacho - Carta em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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11/05/2025 04:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000954-03.2019.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORENIVA SIMORA GUALBERTO THEODORO REQUERIDO: CIELO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE IRINEU DE OLIVEIRA - ES4142 Advogado do(a) REQUERIDO: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022 Despacho (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de evidência, proposta por ORENIVA SIMORA GUALBERTO THEODORO em face de CIELO S.A., devidamente qualificados nos autos.
Nos termos dos autos, verifica-se a realização de depósito judicial pela parte requerida, em valor que visa à quitação da obrigação questionada nos presentes autos.
Nesse contexto, a parte autora deve ser intimada para ciência do depósito e, querendo, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Ademais, considerando a oposição de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, é de rigor a intimação da parte embargada para, se quiser, apresentar oposição.
Ante o exposto: Intime-se a parte autora, por sua patrona, para ciência do depósito realizado pela parte requerida e para que, no prazo legal, requeira o que entender de direito.
Intime-se a parte requerida, CIELO S.A., para que, querendo, apresente oposição aos embargos de declaração opostos pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Atílio Vivácqua–ES, 06 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n.º 0326/2025 -
06/05/2025 16:01
Expedição de Intimação Diário.
-
06/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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