TJES - 0013023-51.2018.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0013023-51.2018.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUIZIO DA SILVA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intimado para pagar, o executado ficou inerte.
No id. 70200961 o exequente pediu pesquisa sisbajud, apresentando planilha atualizada de seu crédito.
Sem delongas, defiro o pedido.
Segue resultado positivo da pesquisa.
Dispensada a lavratura do termo de penhora, intime-se o executado para se manifestar em 05 dias (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC).
Inerte, expeça-se alvará em favor do exequente Aluizio, podendo ser feito em nome de seu patrono se houver requerimento e for certificado os poderes para tanto.
Expedido o alvará, intime-se o exequente para dar a quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, fazendo saber que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito extinto com fulcro no art. 924, inc.
II do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para extinção.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
25/07/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0013023-51.2018.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUIZIO DA SILVA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intimado para pagar, o executado ficou inerte.
No id. 70200961 o exequente pediu pesquisa sisbajud, apresentando planilha atualizada de seu crédito.
Sem delongas, defiro o pedido.
Segue resultado positivo da pesquisa.
Dispensada a lavratura do termo de penhora, intime-se o executado para se manifestar em 05 dias (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC).
Inerte, expeça-se alvará em favor do exequente Aluizio, podendo ser feito em nome de seu patrono se houver requerimento e for certificado os poderes para tanto.
Expedido o alvará, intime-se o exequente para dar a quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, fazendo saber que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito extinto com fulcro no art. 924, inc.
II do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para extinção.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
08/07/2025 13:09
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ALUIZIO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0013023-51.2018.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUIZIO DA SILVA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: HALINE COUTINHO VAZ - ES19280, JOYCE CAMPANA - ES18818, MATHEUS COELHO SILVA - ES31755 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença requerido por Aluizio da Silva em desfavor de Aymoré Crédito e Financiamento e Investimento S/A.
Nos termos da decisão de id 55304050, o executado foi intimado para pagar o débito, porquanto o depósito indicado no id 41934771, que inclusive foi aceito pelo exequente, não foi efetivado e, instado a comprová-lo, o executado não o fez.
No id 61803814, ignorando tudo que constou na decisão de id 55304050, o executado pede a extinção do feito por satisfação da obrigação.
O exequente, por seu turno, no id 56157080, trouxe uma planilha de cálculo que não se coaduna com o quantum do depósito que já tinha sido aceito como quitação da obrigação, assim como não se coaduna com nenhum parâmetro aceitável, basta dizer que há um percentual de honorários de 30% incidente sobre um quantum principal que não encontra respaldo.
De toda forma, e pela última vez, intime-se o executado para comprovar o pagamento da quantia atualizada do débito nos termos da decisão de id 55304050, sob pena de invasão patrimonial.
Inerte, intime-se o exequente para apresentar planilha adequada do seu crédito, no prazo de 15 dias, para busca de ativos financeiros pelo sisbajud, fazendo saber que a apresentação de planilha como feito no id 56157080 ensejará o indeferimento do pedido.
Cariacica/ES, 1º de maio de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
06/05/2025 16:01
Expedição de Intimação Diário.
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01/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:51
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 14:38
Processo Inspecionado
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15/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
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29/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 16:23
Processo Inspecionado
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10/06/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 12:00
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 28/03/2023 23:59.
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13/04/2023 22:59
Decorrido prazo de HALINE COUTINHO VAZ em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:48
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2023.
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27/03/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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27/03/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 10:20
Expedição de intimação - diário.
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14/03/2023 16:13
Apensado ao processo 5002085-04.2021.8.08.0012
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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