TJES - 0009946-03.2015.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0009946-03.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: SS BRASIL SOLUCOES INTELIGENTES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ALDECI LIMA DE CARVALHO, MONICA APARECIDA CARDOSO MACIEL DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE MELO CRISTO - ES22264 SENTENÇA Em atenção à petição de fl. 40, DEFIRO o pedido de substituição processual, para, excluir o Itaú Unibanco S.A. do polo ativo da presente demanda e passar a configurar como parte autora o IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A ("IRESOLVE"), tendo em vista a cessão de crédito juntada na fl. 41.
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (id. 42818346), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e custas pro rata.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21168478 Petição Inicial Petição Inicial 23012313323900000000020084120 21168478 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012313323900000000020084120 21587492 Petição (outras) Petição (outras) 23021018120478900000020737602 21587495 5146123-01dw-0900117405peticaodejuntadasimplespeticaodejuntada10022023 Petição (outras) em PDF 23021018120490500000020737605 27501244 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070513134166200000026371506 27951067 Petição (outras) Petição (outras) 23071314425466500000026801052 27951725 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL - Assinado Documento de Identificação 23071314425506500000026801851 27951731 PROCURAÇÃO ALDECI E MONICA 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23071314425525700000026802457 27951724 CNH MONICA VAL 29 06 2027 Documento de Identificação 23071314425556100000026801850 27951720 CNH ALDECI VALIDADE 08 07 2024 Documento de Identificação 23071314425574600000026801847 28346041 Petição (outras) Petição (outras) 23072109521604100000027179758 28346046 6413547-01dw-0900117405peticaosimplespeticao20072023 Petição (outras) em PDF 23072109521631300000027179763 33972872 Despacho Despacho 24012517210002500000032503170 33972872 Intimação - Diário Intimação - Diário 24012517210002500000032503170 42818341 Petição (outras) Petição (outras) 24050911295634700000040810524 42818346 9126141-02dw-minutadeacordo9c4d3326e6f54c9495191829b9c79852comprovantedeprot Documento de comprovação 24050911295654000000040810529 44138115 Manifestação Petição (outras) 24060409033584700000042049508 -
30/06/2025 10:54
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA CARDOSO MACIEL DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ALDECI LIMA DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:36
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 09:39
Publicado Informações em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0009946-03.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: SS BRASIL SOLUCOES INTELIGENTES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ALDECI LIMA DE CARVALHO, MONICA APARECIDA CARDOSO MACIEL DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE MELO CRISTO - ES22264 SENTENÇA Em atenção à petição de fl. 40, DEFIRO o pedido de substituição processual, para, excluir o Itaú Unibanco S.A. do polo ativo da presente demanda e passar a configurar como parte autora o IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A ("IRESOLVE"), tendo em vista a cessão de crédito juntada na fl. 41.
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (id. 42818346), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e custas pro rata.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21168478 Petição Inicial Petição Inicial 23012313323900000000020084120 21168478 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012313323900000000020084120 21587492 Petição (outras) Petição (outras) 23021018120478900000020737602 21587495 5146123-01dw-0900117405peticaodejuntadasimplespeticaodejuntada10022023 Petição (outras) em PDF 23021018120490500000020737605 27501244 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070513134166200000026371506 27951067 Petição (outras) Petição (outras) 23071314425466500000026801052 27951725 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL - Assinado Documento de Identificação 23071314425506500000026801851 27951731 PROCURAÇÃO ALDECI E MONICA 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23071314425525700000026802457 27951724 CNH MONICA VAL 29 06 2027 Documento de Identificação 23071314425556100000026801850 27951720 CNH ALDECI VALIDADE 08 07 2024 Documento de Identificação 23071314425574600000026801847 28346041 Petição (outras) Petição (outras) 23072109521604100000027179758 28346046 6413547-01dw-0900117405peticaosimplespeticao20072023 Petição (outras) em PDF 23072109521631300000027179763 33972872 Despacho Despacho 24012517210002500000032503170 33972872 Intimação - Diário Intimação - Diário 24012517210002500000032503170 42818341 Petição (outras) Petição (outras) 24050911295634700000040810524 42818346 9126141-02dw-minutadeacordo9c4d3326e6f54c9495191829b9c79852comprovantedeprot Documento de comprovação 24050911295654000000040810529 44138115 Manifestação Petição (outras) 24060409033584700000042049508 -
17/02/2025 09:44
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 09:44
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ALDECI LIMA DE CARVALHO - CPF: *71.***.*07-49 (EXECUTADO), Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE), MONICA APARECIDA CARDOSO MACIEL DE CARVALHO - CPF: *29.***.*61-68 (EXECU
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25/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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10/06/2024 01:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:34
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA CARDOSO MACIEL DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ALDECI LIMA DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 18:59
Expedição de intimação - diário.
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25/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MELO CRISTO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SS BRASIL SOLUCOES INTELIGENTES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 13:13
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 13:40
Decorrido prazo de SS BRASIL SOLUCOES INTELIGENTES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 16:28
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 08/02/2023 23:59.
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31/01/2023 12:05
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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