TJES - 5011806-70.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5011806-70.2023.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 REQUERIDO: LEA NUNES VIEIRA Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: para ciência do trânsito em julgado e, que se atente ao Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, em vigor a partir de 30/04/2025, em que os processos gerados no pje não serão mais remetidos ao Contador, Cabendo aos advogados dos sucumbentes proceder com os cálculos das despesas processuais eletronicamente, ( nas custas finais, cálculos e recolhimentos, no prazo de 10 dias (dez dias) a partir do trânsito em julgado, A parte interessada será responsável por: Gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse; Manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação; Informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia.
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico. "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória, 18 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
18/06/2025 08:17
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 07:43
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/03/2025 23:59.
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03/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:15
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 5011806-70.2023.8.08.0024 REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: LEA NUNES VIEIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. em face de REQUERIDO: LEA NUNES VIEIRA, com fundamento no Decreto-lei 911/69.
A parte autora requereu a desistência da ação.
Decido.
De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora e pode ser requerida até a sentença, independentemente de anuência do réu, quando ainda não oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
Considerando que a citação sequer foi efetivada, a homologação da desistência é a medida que se impõe.
Por outro lado, nada a prover quanto ao pedido de baixa de restrições gravadas sobre o bem, tendo em vista que não há nenhuma determinação deste Juízo nesse sentido.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença já registrada no PJe.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendências, arquive-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 15:15
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 15:50
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 22:18
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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13/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:24
Expedição de Mandado - citação.
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29/05/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:21
Expedição de Mandado - citação.
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19/04/2023 13:19
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 13:15
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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