TJES - 5001260-15.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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21/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para FABIO FIENI TOSO - CPF: *00.***.*86-66 (AUTOR) e MARCELA DALLA BERNARDINA FRAGA TOSO - CPF: *55.***.*99-36 (AUTOR).
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20/03/2025 18:54
Homologada a Transação
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20/03/2025 12:07
Expedição de Termo de Audiência.
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20/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 13:48
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/03/2025 03:03
Publicado Decisão - Carta em 13/02/2025.
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01/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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24/02/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001260-15.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO FIENI TOSO, MARCELA DALLA BERNARDINA FRAGA TOSO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogados do(a) AUTOR: RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA - ES11207, STHER ALVES MULLER - ES41624 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO CITE(M)-SE A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) abaixo relacionada(s) da decisão proferida.
Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve matéria consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, por presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Nestes termos, compete à parte requerida comprovar, por ocasião de sua resposta: (i) que entregaram, intactas e pontualmente, no destino, as malas que a(s) parte(s) requerente(s) alega(m) haver sido extraviadas e, em não impugnando a alegação de extravio, que demonstrem comprovadamente as ações empreendidas no escopo de se recuperar o mais prontamente possível as bagagens da(s) parte(s) requerente(s), tudo sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos, narrados na exordial, relativos a esses pontos.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/03/2025 às 14:40 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*28.***.*61-73 ID da reunião: 828 1126 1573 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, Andares 3 ao 6, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04719-002 -
11/02/2025 15:15
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 12:49
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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09/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 13:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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08/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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