TJES - 0000251-86.2018.8.08.0002
1ª instância - 2ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 0000251-86.2018.8.08.0002 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LUCCA RODOR MODOLO REU: LUCIANO DA SILVA MODOLO DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO 1.
Nomeio, em substituição, a Dra.
Adelaine Medeiros Velano, OAB/ES 24.327, devendo ser intimada, no prazo de 05 (cinco) dias para, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer alegações finais, no prazo da lei. 2.
Ainda, advirta-se a advogada nomeada de que deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos. 3.
Cumpra-se com urgência.
Alegre/ES, 5 de junho de 2025.
Kleber Alcuri Junior Juiz de Direito -
28/07/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 18:13
Nomeado defensor dativo
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04/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
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20/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA MODOLO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 0000251-86.2018.8.08.0002 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LUCCA RODOR MODOLO REU: LUCIANO DA SILVA MODOLO DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO 1.
Ante o teor da petição id 56723721, nomeio, em substituição, a Dra.
Yasmim Salotto da Costa, OAB/ES 25.954, devendo ser intimada, no prazo de 05 (cinco) dias para, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a defesa cabível, no prazo da lei. 2.
Ainda, advirta-se a advogada nomeada de que deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos. 3.
Cumpra-se com urgência.
Alegre/ES, 8 de maio de 2025.
Kleber Alcuri Junior Juiz de Direito -
09/05/2025 08:00
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 16:45
Nomeado defensor dativo
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07/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:21
Decorrido prazo de EVARISTO ALMEIDA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:07
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/11/2024 13:51
Nomeado defensor dativo
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19/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:21
Nomeado defensor dativo
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30/09/2024 17:37
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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05/03/2024 07:10
Decorrido prazo de SIGUNDO GONCALVES VITAL em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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