TJES - 5001933-15.2023.8.08.0002
1ª instância - 2ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 01:48
Decorrido prazo de JOAO PEIXOTO VARGAS em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:07
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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15/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 5001933-15.2023.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO PEIXOTO VARGAS CURADOR: JOAQUINA MARIA VARGAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: SERGIO SANTOS ESPINOSO - ES4627, SENTENÇA Trata-se de obrigação de fazer ajuizada por JOÃO PEIXOTO VARGAS em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, todos devidamente qualificados na inicial.
Id nº 35382395, foi concedida a tutela de urgência.
O feito teve tramitação regular até que sobreveio a informação do falecimento da parte autora (Id 62578333). É o breve relato.
DECIDO Conforme certidão de óbito juntada aos autos (Id nº 62579196) o requerente faleceu no curso do processo, ocorrendo, assim, a perda superveniente do interesse de agir.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS.
FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES NO CURSO DA AÇÃO.
PERDA DO OBJETO.
EXTINÇÃO.
PRECEDENTES.
Falecendo um dos cônjuges no curso da ação, antes do decreto de divórcio, é imperiosa a extinção do feito pela perda do objeto.
Em casos que tais, a morte é a causa da dissolução dos vínculos matrimoniais que passa automaticamente a operar efeitos.APELO DESPROVIDO. (TJ-RS - AC: *00.***.*69-37 RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 30/11/2016, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 05/12/2016).
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Diligencie-se.
Alegre/ES, 11 de fevereiro de 2025.
KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito -
09/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:12
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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05/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:15
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS ESPINOSO em 22/01/2024 23:59.
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16/01/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 14:07
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:36
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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