TJES - 5041010-92.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 07:02
Transitado em Julgado em 08/06/2025 para CONDOMINIO VILLAGE DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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08/06/2025 11:51
Homologada a Transação
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30/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:27
Juntada de Petição de homologação de transação
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05/05/2025 14:51
Expedição de Mandado - Citação.
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO SOL em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:53
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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01/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5041010-92.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO SOL EXECUTADO: SERGIO DE SOUZA VARGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando que o exequente anexou aos autos a convenção de condomínio na sua integralidade, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120218005563600000052752747 02-406 - boletos Documento de comprovação 24120218005574900000052752749 02-406 - demonstrativo Documento de comprovação 24120218005600200000052754130 vs - procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24120218005614700000052754131 vs ata sindico Documento de representação 24120218005628800000052754132 vs convenção Documento de comprovação 24120218005648200000052754133 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120415133163300000052901290 Nome: CONDOMINIO VILLAGE DO SOL Endereço: ERNANI DE SOUZA, 601, DIVINO ESPIRITO SANTO, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-070 Nome: SERGIO DE SOUZA VARGAS Endereço: Rua Ernani de Souza, 601, apt 02-406 - cond village do sol, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-070 -
13/02/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:25
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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