TJES - 5049797-46.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5049797-46.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 REU: NETUNO COTAS NAUTICAS LTDA Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte requerente, para ciência do inteiro teor do(a) Despacho ID nº 73159902: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 10/12/2025 às 14:30 horas.
A audiência será realizada virtualmente pela plataforma ZOOM, facultando as partes a realização na modalidade híbrida/presencial ante manifestação expressa, COM AS ADVERTÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS: 1 - O referido ato será realizado de forma virtual, por intermédio do aplicativo "ZOOM"; 2 - O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito pelo link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*67.***.*14-05 e ID 867 8531 4205; 3 - Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; 4 - Comunico as partes de que eventuais dificuldades de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início através do telefone n° (27) 3134-4726 e/ou e-mail: [email protected].
Ademais, intimo o requerente para ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Em caso de suspeita de ocultação da parte requerida, desde já, determino a citação hora certa, vide artigo 252, CPC.
Vitória, 22 de julho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
23/07/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
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20/07/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2025 00:17
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:32
Expedição de Mandado - Citação.
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15/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5049797-46.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: NETUNO COTAS NAUTICAS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito - Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível foi encaminhada a intimação eletrônica para, em 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado da parte ré, tendo em vista que o mesmo não foi encontrado no endereço anteriormente informado, conforme juntada nos autos de mandado.
Vitória-ES,[data conforme assinatura eletrônica] -
10/07/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 01:00
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:21
Expedição de Mandado - Citação.
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02/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 03:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5049797-46.2024.8.08.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 REU: NETUNO COTAS NAUTICAS LTDA DESPACHO Mediante ausência de intimação da requerida em tempo hábil, conforme demonstrado em ID62368286, REDESIGNO audiência de conciliação, prevista no artigo 334, do CPC, para o dia 24/07/2025 às 14h30, a ser realizada de maneira virtual, para a facilitação da participação de todos, por intermédio do aplicativo "ZOOM", disponível em versão para celular e computador, facultando as partes a realização na modalidade híbrida/presencial ante manifestação expressa, COM AS ADVERTÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS: 1 - O referido ato será realizado de forma virtual, por intermédio do aplicativo "ZOOM"; 2 - O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito pelo link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*67.***.*14-05 e ID 867 8531 4205; 3 - Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; 4 - Comunico as partes de que eventuais dificuldades de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início através do telefone n° (27) 3134-4726 e/ou e-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIAS: (a) Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação, intime-se a parte requerida para se manifestar expressamente quanto ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 334, § 4º, I, do CPC.
A ausência de manifestação NÃO importará no cancelamento da audiência de conciliação; (b) Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; (c) O requerido deverá se fazer acompanhar de advogado, ciente que não o fazendo, começará a fluir do ato o prazo para apresentar contestação; (d) PRAZO: a contestação deverá ser apresentada no prazo 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, caso não ocorra a autocomposição e, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial e o requerido deverá ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Por fim, intime-se autora pessoalmente, para manifestar-se no prazo de 5 dias, a fim de dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa, conforme artigo 485, III, §1º do CPC, tendo em vista, a ausência de resposta ao ID62687069.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se esta decisão, servindo de carta de intimação.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 17:40
Expedição de Comunicação via correios.
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25/03/2025 17:40
Expedição de Comunicação via correios.
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25/03/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:44
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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25/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:12
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 06:01
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2024 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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02/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 19:40
Conclusos para despacho
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01/12/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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