TJES - 0001116-70.2022.8.08.0002
1ª instância - 2ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para ALICE APARECIDA VIEIRA CHAMASQUINI (APRESENTANTE).
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15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:08
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 0001116-70.2022.8.08.0002 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALICE APARECIDA VIEIRA CHAMASQUINI, ANA MARIA VIEIRA BINE, GENESIO VIEIRA, JOSE ROBERTO VIEIRA, LUIZ CLAUDIO VIEIRA, LUZIA VIEIRA DE LIMA, MARIA JOSE VIEIRA DA ROSA, MARIA SEBASTIANA VIEIRA DEMARTINE, MARLENE VIEIRA CLEMENTE, SEBASTIAO VIEIRA, TEREZA VIEIRA APRESENTANTE: ALICE APARECIDA VIEIRA CHAMASQUINI Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA AZEVEDO DELPRETE - ES32126 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado por ALICE APARECIDA VIEIRA CHAMASQUINI e Outros, devidamente qualificados nos autos, pleiteando autorização judicial para recebimento de valores, junto ao INSS.
Com a inicial vieram os documentos (fls. 07/59). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de alvará feito por ALICE APARECIDA VIEIRA CHAMASQUINI e OUTROS, devidamente qualificados nos autos, pleiteando autorização judicial para recebimento de valores, junto ao INSS, em virtude do falecimento de Agenor Vieira.
Conforme disposto no art. 720, do Código de Processo Civil, cabe ao interessado “formular pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.” Assim, deve ser construído procedimento apto a tutelar o direito material postulado, conferindo, desse modo, Efetividade e também Tempestividade à Prestação Jurisdicional, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, XXXV, LIV e LXXVIII).
Verifico dos autos, que a Autora juntou os documentos necessários para o deferimento do pedido e a informação de resídio de benefício foi juntada aos autos no id 53369213.
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, AUTORIZANDO a ilustre patrona dos Autores, Dra.
Vanessa Azevedo Delprete, OAB/ES 32.126, a levantar os valores atinentes aos resíduos dos benefícios nº. 07/099.010.657-8 e nº. 21/189.060.139-7, depositados em favor de Agenor Vieira, no valor de R$ 1.628,59 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), com seus acréscimos porventura existentes, junto ao INSS ou agência bancária credenciada, podendo, para tanto, receber quantias, passar recibos, dar quitações, requerer e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários ao bom e fiel cumprimento da presente Sentença/Alvará.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do Novo Código de Processo Civil, art. 487, inciso I.
Ressalvo, porém, para os devidos fins, os eventuais direitos de terceiros ou herdeiros não mencionados neste específico processo.
Sem custas, posto que amparados pela AJG.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS, em razão da voluntariedade da jurisdição prestada nos autos.
Certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, INTIMEM-SE.
Publicada e registrada com a inserção no PJE.
Intime-se.
Tudo feito, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
DILIGENCIE-SE.
KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081617192059400000028279864 Certidão Certidão 23081815055726400000028382605 Despacho Despacho 23082116324551200000028397371 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081617192059400000028279864 Petição (outras) Petição (outras) 23121814192796400000034153923 Despacho Despacho 24060616173355200000042213553 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060616173355200000042213553 Petição (outras) Petição (outras) 24061214370770900000042559023 Petição (outras) Petição (outras) 24070213592398300000043658561 Despacho Despacho 24071818130865100000044645609 OFICIO INSS Certidão 24102215384151100000050475414 OFÍCIO INSS Certidão 24102513453470700000050629952 Despacho Despacho 24110116244836600000051099710 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110116244836600000051099710 Petição (outras) Petição (outras) 25021312352913700000056076508 -
09/05/2025 09:39
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 17:10
Julgado procedente o pedido de ALICE APARECIDA VIEIRA CHAMASQUINI (APRESENTANTE).
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19/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:17
Processo Inspecionado
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18/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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