TJES - 5000731-32.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 À RÉPLICA. -
02/07/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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16/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000731-32.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SATER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO LUIZ LANI - MG226504, PAMELA CAROLYNE LANA - MG220886 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO Recebo a petição inicial.
Nos termos do art. 99, §§2° e 3° do CPC/2015, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual defiro o benefício em questão, ressalvada prova posterior em sentido contrário, consoante entendimento clássico do e.
TJES (vide AI 0261490(0148).
Considerando que não existe equipe de conciliação ou mediação lotada nesta unidade judiciária, não havendo previsão quanto a sua implementação, em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, art. 4º e art. 139, inciso II do Código de Processo Civil), sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos autos, podendo, no entanto, apontar o interesse, caso em que a audiência será imediatamente designada.
Determino a citação da(s) parte(s) requerida(s), oportunidade em que deverá(ão) ser intimada(s) para apresentar(em) resposta aos termos da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do Art. 335, inciso III do CPC/2015, com a ressalva das disposições constantes do art. 344 do novo Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
A fim de outorgar a celeridade processual e, em especial, assegurar a razoável e justa duração do processo, determino ao Cartório seja destacado na missiva de citação que a(s) parte(s) demandada(s) deverá(ão), já em sede de contestação, especificar(em) detalhadamente as provas que deseja(m) produzir, justificando-as, momento no qual terá(ão) que arrolar testemunhas, apresentar quesitos periciais e indicar assistente(s) técnico(s), sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo de resposta, deverá o Cartório intimar, pela imprensa oficial, a(s) parte(s) autora(s) para os fins dos artigos 350 e 351 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que estará(ão) ela(s) sujeita(s) aos mesmos ônus de especificação de prova que a(s) parte(s) ré(s) em sua reposta.
Após, certifique-se quanto à apresentação de resposta e réplica, caso positivo intimem-se as partes, para informar se tem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para tal fim.
Ultimado esse último prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para os fins das providências previstas no Capítulo X, do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC/2015.
Diligencie-se com as formalidades legais.
ALEGRE-ES, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:08
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000731-32.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SATER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( ) CLASSE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [descrever a(s) divergência(s)] ( ) ASSUNTO - [Indenização por Dano Material] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - [MARIA DAS GRACAS SATER - CPF: *54.***.*10-34 (REQUERENTE), BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REQUERIDO)] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) VALOR DE CAUSA - $23,920.53 [descrever a(s) divergência(s)] ( ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - [descrever] ( ) JURISDIÇÃO - [descrever] ( X ) OUTROS [Anexar procuração] ALEGRE-ES, 14 de abril de 2025. -
06/05/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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