TJES - 5000814-15.2021.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:15
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/06/2025 18:13
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/06/2025 18:12
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/06/2025 18:11
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/06/2025 18:09
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/06/2025 18:08
Juntada de Petição de liberação de alvará
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31/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para ANA LUCIA OZORIO DOS SANTOS BRAZIL - CPF: *90.***.*23-98 (EXECUTADO) e COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.358.914/000
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06/05/2025 11:41
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000814-15.2021.8.08.0026 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ANA LUCIA OZORIO DOS SANTOS BRAZIL Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX VAILLANT FARIAS - ES13356, JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PROPRIETÁRIOS DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de ANA LUCIA OZÓRIO DOS SANTOS BRAZIL.
No ID nº 56740573, fora acostado termo de acordo firmado entre as partes acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no ID nº 24504719, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do art. 487, III, “b” c/c 924, II, CPC.
Custas processuais e honorários na forma acordada.
Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Expeça-se alvará/transferência na forma pugnada no ID nº 56740569.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 17:09
Homologada a Transação
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18/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:43
Juntada de Petição de homologação de transação
-
13/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 11:49
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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19/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:40
Expedição de Mandado - citação.
-
26/07/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
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07/07/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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