TJES - 5003351-88.2020.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 11:02
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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07/04/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação ao recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso inominado de id 63720358.
Vila Velha, 28 de março de 2025 -
28/03/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 02:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:35
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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14/02/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5003351-88.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MARLY NOGUEIRA DE PALMA, VALCYR CAETANO REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: CARLA DANUZE LARANJA - ES32181, VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - ES20759 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida no ID36060828, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão registrada nos autos.
Intimado a se manifestar, o embargado não apresentou suas contrarrazões, conforme Certidão retro. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110514571846700000004887957 Inicial - parte 01 Petição inicial (PDF) 20110514571880700000004888074 Inicial - parte 02 Documento de comprovação 20110514571929800000004888076 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20110517202136800000004892731 Decisão Decisão 20111113371369600000004935418 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20111117401913900000004953465 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 20111117420833700000004953481 Aditamento inicial Petição (outras) 20111817182049400000005024145 Aditamento inicial Petição - emenda à inicial (PDF) 20111817182081200000005024152 E-mail Documento de comprovação 20111817182100100000005024306 Novas passagens Documento de comprovação 20111817182112000000005024308 DECOLAR.COM Aviso de Recebimento (AR) 21012016281122900000005442916 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21012016281165000000005442913 Petição (outras) Petição (outras) 21012817041827000000005524654 pt informa novo endereço Petição (outras) em PDF 21012817041853600000005524819 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21030410504646100000005878547 Contestação Contestação 21050317335687200000006501426 Contestação Contestação em PDF 21050317335701400000006501436 Procuração Documento de Identificação 21050317335715600000006501437 Certidão Certidão 21061616313428800000007153008 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21061616363112300000007153051 Petição (outras) Petição (outras) 21062113231396800000007214340 Pet. informa desinteresse conciliação Petição (outras) em PDF 21062113231425100000007214463 Petição (outras) Petição (outras) 21062818480022000000007345887 Peticao Petição (outras) em PDF 21062818480037000000007345891 Petição (outras) Petição (outras) 21062914111893900000007356186 Pet. manifesta proposta de acordo Petição (outras) em PDF 21062914111917000000007356191 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21072821414572300000007484868 DECOLAR.COM 5003351-88 Aviso de Recebimento (AR) 21072821414606500000007484875 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21072821503254500000007935554 Petição (outras) Petição (outras) 21080313112283000000008024305 Peticao Petição (outras) em PDF 21080313112310400000008024457 Petição (outras) Petição (outras) 22011411042203500000010980329 PT - JUNTADA DE SUBS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22011411042228900000010980330 Petição (outras) Petição (outras) 22040810540173000000010980332 PT - JUNTADA DE SUBS PARA O THIAGO SIMÕES - CIVEL Petição (outras) em PDF 22040810540192400000012880695 Despacho Despacho 22080814015135800000016006426 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111611013320800000018682600 Petição (outras) Petição (outras) 22112710380677400000019005993 Habilitações Habilitações 23051611555534300000024196359 Certidão de Óbito - Valcyr Caetano Documento de comprovação 23051611555554000000024196360 Substabelecimento - assinado Documento de comprovação 23051611555572800000024196361 Carta de Preposição Carta de Preposição 23051617435988100000024235233 NOVA-CARTA DE PREPOSIÇÃO GERAL - NOVA Carta de Preposição em PDF 23051617440003000000024235237 NOVO - SUBSTABELECIMENTO - GERAL NOVO Documento de Identificação 23051617440026800000024235243 CONTESTAÇÃO Contestação 23051708300709300000024248941 1_Petição_834950 Petição (outras) em PDF 23051708300721700000024248945 2_Documento_1 Documento de comprovação 23051708300738600000024248947 2_Documento_2 Documento de comprovação 23051708300756900000024248951 2_Documento_3 Documento de comprovação 23051708300779500000024248954 2_Documento_4 Documento de comprovação 23051708300799400000024249058 2_Documento_5 Documento de comprovação 23051708300827500000024249061 2_Documento_6 Documento de comprovação 23051708300851700000024249064 Petição (outras) Petição (outras) 23051817084627200000024351707 Certidão de Casamento do Sr.
Valcyr e Certidão de Óbito dos Genitores Documento de comprovação 23051817084648000000024351712 Certidão de Óbito - Valcyr Caetano Documento de comprovação 23051817084672200000024351726 Identidade do Autor Documento de comprovação 23051817084694500000024351722 Termo de Audiência Termo de Audiência 23051913490908100000024283197 Petição requerendo juntada de substabelecimento sem reserva Petição (outras) 23121816043289500000034172743 Petição requerendo juntada de substabelecimento sem reservas - Marly e Valcyr Petição (outras) 23121816081449100000034173528 Sentença Sentença 24010814354926100000034483988 Sentença Sentença 24010814354926100000034483988 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24021619301649000000036450094 ED na sentença Embargos de Declaração em PDF 24021619301662500000036450095 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24021916510926800000036521834 ED na sentença Embargos de Declaração em PDF 24021916510941300000036524273 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24021916510959200000036524274 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24061017484289800000042429246 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24061017515695700000042430272 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061017560927500000042431381 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: INACIA NOGUEIRA DE PALMA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 1900, apartamento 601 A, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: MARLY NOGUEIRA DE PALMA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2150, apartamento 203, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: VALCYR CAETANO Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2150, apartamento 203, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: Alameda Grajaú, 219, 2. andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 -
13/02/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 23:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
02/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 01:22
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 01:15
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2024 14:35
Julgado improcedente o pedido de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (REQUERIDO).
-
18/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 14:28
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/05/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/05/2023 13:49
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 17:44
Juntada de Petição de carta de preposição
-
16/05/2023 11:55
Juntada de Petição de habilitações
-
23/03/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
27/11/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 11:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/11/2022 11:00
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/05/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
08/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 16:56
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 16:56
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2022 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/08/2021 04:07
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 05/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 21:50
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2021 21:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/07/2021 11:17
Decorrido prazo de MARLY NOGUEIRA DE PALMA em 30/11/2020 23:59.
-
16/07/2021 11:17
Decorrido prazo de VALCYR CAETANO em 30/11/2020 23:59.
-
16/07/2021 11:17
Decorrido prazo de INACIA NOGUEIRA DE PALMA em 30/11/2020 23:59.
-
16/07/2021 10:44
Decorrido prazo de MARLY NOGUEIRA DE PALMA em 30/11/2020 23:59.
-
16/07/2021 10:44
Decorrido prazo de VALCYR CAETANO em 30/11/2020 23:59.
-
16/07/2021 10:44
Decorrido prazo de INACIA NOGUEIRA DE PALMA em 30/11/2020 23:59.
-
29/06/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/06/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 16:27
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
03/05/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 10:50
Expedição de carta postal - citação.
-
28/01/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/11/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/11/2020 13:37
Não Concedida a Medida Liminar DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (REQUERIDO), INACIA NOGUEIRA DE PALMA - CPF: *02.***.*65-00 (REQUERENTE), MARLY NOGUEIRA DE PALMA - CPF: *80.***.*07-15 (REQUERENTE) e VALCYR CAETANO - CPF: *25.***.*84-00 (REQUE
-
05/11/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Embargos de Declaração em PDF • Arquivo
Embargos de Declaração em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Luciano Caetano Bonjardim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2025 15:14