TJES - 0010762-72.2021.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0010762-72.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOANA DE OLIVEIRA, MARISLEIDE SIQUEIRA VIDAL, KEILA SIQUEIRA VIDAL, KATIANE SIQUEIRA VIDAL INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a) EXEQUENTE: HERCULES DOS SANTOS BELLATO - ES21774, NEILIANE SCALSER - ES9320, PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021 DECISÃO Vistos etc.
Colhe-se dos autos que foi proferida sentença (cumprimento de sentença), constando na parte dispositiva o seguinte: “Isto Posto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria as fls. 125/127, da seguinte forma: o valor de R$ 17.666,9 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) para MARIA JOANA DE OLIVEIRA; o valor de R$ 2. 944,49 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) para MARISLEIDE SIQUEIRA VIDAL; o valor de R$ 2. 944,49 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) para KATIANE SIQUEIRA VIDAL; o valor de R$ 2. 944,49 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) para KEILA SIQUEIRA VIDAL; e, o valor de R$ 2.944,49 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) para BRÁULIO SIQUEIRA VIDAL.
FIXO os honorários advocatícios referente a fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor ora homologado, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I c/c § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido de dedução dos honorários advocatícios contratuais.
Certidão de trânsito em julgado no ID 30671652.
Nos ID’s 30700082, 30701212, 30702219 e 30703392, foram expedidos os RPVS para pagamento em favor das exequentes MARIA JOANA DE OLIVEIRA, MARISLEIDE SIQUEIRA VIDAL, KATIANE SIQUEIRA VIDAL e KEILA SIQUEIRA VIDAL, respectivamente.
Efetivado o pagamento/depósito, foram expedidos os alvarás em favor das exequentes acima citas, conforme se vê nos ID’s 33496816, 33496817, 33496821 e 33496823.
Todavia, não fora expedido ordem de pagamento (RPV) em favor do exequente BRÁULIO SIQUEIRA VIDAL e do Dr.
PAULO SEVERINO DE FREITAS, referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento (10% - dez por cento).
Ante o lapso temporal, foi determinado a remessa à Contadoria para atualização dos valores devidos, tendo os mesmos sido apresentados no ID 67484448.
Manifestação das partes nos ID’s 69957346 e 70332008.
Em análise do cálculo apresentado pela Contadoria, verifico que este está em consonância com o decisum exequendo, bem como com a legislação em vigor. É de se destacar que a Contadoria apenas atualizou/corrigiu os valores homologados na sentença (transitada em julgado), utilizando-se os índices legais.
Sendo assim, homologo o valor de R$ 3.858,75 (três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) em favor de BRÁULIO SIQUEIRA VIDAL, referente ao valor principal e R$ 5.898,39 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos) em favor do Dr.
PAULO SEVERINO DE FREITAS, referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
INTIMEM-SE as partes.
Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ao executado para pagamento dos valores homologados, no prazo de lei (60 dias).
Comprovado o depósito/pagamento, expeça-se alvará para levantamento.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
17/06/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 01:29
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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12/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 17:24
Processo Inspecionado
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05/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0010762-72.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOANA DE OLIVEIRA, MARISLEIDE SIQUEIRA VIDAL, KEILA SIQUEIRA VIDAL, KATIANE SIQUEIRA VIDAL INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a) EXEQUENTE: HERCULES DOS SANTOS BELLATO - ES21774, NEILIANE SCALSER - ES9320, PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021 DESPACHO Ante a petição do município executado no ID 69957346, a qual apresenta planilha discriminada e atualizada dos valores a qual entende serem devidos, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
04/06/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:58
Processo Inspecionado
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02/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:13
Publicado Certidão - Contadoria ATM em 12/05/2025.
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12/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - VITÓRIA PROCESSO Nº 0010762-72.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOANA DE OLIVEIRA, MARISLEIDE SIQUEIRA VIDAL, KEILA SIQUEIRA VIDAL, KATIANE SIQUEIRA VIDAL INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA CERTIDÃO Junto aos presentes autos: (x ) Atualização do débito ( ) Cálculo de tributos ( ) Cálculo de multa penal ( ) Cálculo prestação pecuniária ( ) Partilha.
VITÓRIA-ES, 22 de abril de 2025 -
08/05/2025 15:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
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22/04/2025 15:20
Conta Atualizada
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18/02/2025 11:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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12/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA JOANA DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MARISLEIDE SIQUEIRA VIDAL em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/10/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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29/07/2024 17:51
Conta Atualizada
-
01/07/2024 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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08/06/2024 01:26
Decorrido prazo de HERCULES DOS SANTOS BELLATO em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:26
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DE FREITAS em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:55
Conclusos para decisão
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17/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
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13/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:02
Juntada de Alvará
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31/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 18:22
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 17:29
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 17:29
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 17:29
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 13/07/2023 para KATIANE SIQUEIRA VIDAL (INTERESSADO), KEILA SIQUEIRA VIDAL (INTERESSADO), MARIA JOANA DE OLIVEIRA (INTERESSADO), MARISLEIDE SIQUEIRA VIDAL (INTERESSADO) e MUNICIPIO DE VITORIA - CNPJ: 27.***.***/0001-26 (INTERESSAD
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19/07/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 12/07/2023 23:59.
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16/06/2023 02:35
Decorrido prazo de KATIANE SIQUEIRA VIDAL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:35
Decorrido prazo de KEILA SIQUEIRA VIDAL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIA JOANA DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:25
Decorrido prazo de MARISLEIDE SIQUEIRA VIDAL em 15/06/2023 23:59.
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22/05/2023 16:02
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 16:02
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2023 15:33
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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