TJES - 5023817-64.2024.8.08.0035
1ª instância - 9ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 PROCESSO Nº 5023817-64.2024.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FILIPE GIAVARINI DESPACHO Defiro o petitório ID 64481460, Intime o Dr.
GEORGE TOSTA - OAB n° 19.629, defensor do acusado para regularizar a representação processual bem como apresentar memorias em favor do acusado.
VILA VELHA-ES, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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15/04/2025 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, Vila Velha/ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 AP: 5023817-64.2024.8.08.0035 AP: 5023815-94.2024.8.08.0035 MPU: 5011881-42.2024.8.08.0035 Data: 04/02/2025 - Horário: 15h.
Rte: Ministério Público Estadual Vítima: Gabriela Pereira Dall´Orto Rdo: Filipe Giavarini TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO / DESPACHO SIMULTÂNEO Feitos os pregões e aberta a audiência híbrida (mediante presença física e por videoconferência via plataforma Zoom), constatou-se a ausência do Acusado e do Advogado do Acusado (George Tosta, OAB 19.629), a presença virtual da Vítima, da Informante (Eliana Rosa Pereira Dall`Orto, do Advogado da Vítima (André Pim Nogueira, OAB/ES 13.505, Email [email protected], Tel. 27 99977.5685, CPF *82.***.*64-99), do Defensor Público do Acusado nos autos nº 5023815-94.2024.8.08.0024), e da Promotora de Justiça.
Em seguida, o Meritíssimo Juiz ouviu a Vítima nos autos da ação penal nº 5023815-94.2024.8.08.0024 e decretou a revelia do Acusado nas ações penais nº 5023815-94.2024.8.08.0035 e nº 5023817-64.2024.8.08.0035, com base no art. 367 do Código de Processo Penal (pois mesmo intimado conforme consta no termo de audiência de instrução nos autos da ação penal nº 5023817-64.2024.8.08.0035, o Acusado não compareceu à presente audiência de instrução nem justificou até o momento sua ausência), encerrando, por conseguinte, a instrução pois desistiu da oitiva da Informante (mãe da Vítima) nos autos nº 5023815-94.2024.8.08.0035, e não há requerimento de diligência em ambas as ações penais.
Dada a palavra ao Ministério Público requereu prazo para apresentar as alegações finais em forma de memoriais.
Dada a palavra ao Advogado da Vítima requereu prazo para apresentar as alegações finais em forma de memoriais.
Dada a palavra ao Defensor Público do Acusado requereu prazo para apresentar as alegações finais em forma de memoriais nos autos da ação penal nº 5023815-94.2024.8.08.0035, e que o Advogado constituído pelo Acusado nos autos da ação penal nº 5023817-64.2024.8.08.0024, seja intimado para apresentar as alegações finais escritas correspondentes.
Em seguida o Meritíssimo Juiz anunciou e proferiu o seguinte DESPACHO / MANDADO JUDICIAL: Examinados. 1- Defiro a abertura de prazo legal para apresentação das alegações finais em forma de memoriais nos autos das ações penais nº 5023815-94.2024.8.08.0035 e nº 5023817-64.2024.8.08.0035, deixando assente, porém, que o Defensor Público do Acusado apresentará as alegações finais nos autos da ação penal nº 5023815-94.2024.8.08.0035, enquanto o Advogado constituído pelo Acusado deve ser intimado nos autos da ação penal nº 5023817-64.2024.8.08.0024, para apresentar as alegações finais escritas correspondentes nestes autos nº 5023817-64.2024.8.08.0024. 2- Obs.
Segue o link da gravação da oitiva da Vítima e da mãe da Vítima nos autos da ação penal nº 5023817-64.2024.8.08.0024:ttps://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/8u_CL67FYh1FlUSDOa-8L9nUERQggW31-lZj8MCoYZCimxE51vBASWVeR-kjJBDT.jgpSD1OUUc2w0YhO?startTime=1731608649000 Senha: TkjN3$$0. 3- Quando os autos das ações penais em apreço estiverem preparados para sentença, devem retornar a conclusão.
Diligenciar.
Nada mais havendo às 16h56min, lavrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme segue devidamente assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz no sistema e-Jud, dispensando-se as assinaturas físicas / manuais do Defensor Público do Acusado, da Vítima, do Advogado da Vítima, da Promotora de Justiça, pois o MM.
Juiz possui fé pública para tanto, saindo todos intimados.
César Barth Guerreiro, Estagiário / Estudante de Direito (TJES), cooperou com a audiência e o registro no sistema PJe em 04/02/2025.
EVANDRO ALBERTO DA CUNHA – Juiz de Direito JOANA D´ ARC C.
GUZANSKY – Promotora de Justiça (dispensada de assinar) GABRIELA P.
DALL ORTO - Vítima (dispensada de assinar) ANDRE P.
NOGUEIRA - Adv da Vítima (dispensada de assinar) FILIPE GIAVARINI - Acusado (ausente) GEORGE TOSTA - Adv do Acusado (ausente) ELIANA R.
P.
DALL ORTO - Informante (dispensada de assinar) —----------------------------------------------------------- TERMO DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA (ART. 217, CPP) Nome: Gabriela Pereira Dall´Orto.
Nacionalidade: Brasileira.
Estado Civil: Solteira, ex-namorada e atualmente não possui namorado/a nem companheiro/; que possui um filho gerado com o Acusado, chamado Henrique Giavarini Dall´Orto, nascido em 20/05/2024).
Profissão: Pedagoga (mas no momento não está trabalhando).
Filiação: Valdemir Campo Dall´Orto e Eliana Rosa Pereira Dall´Orto.
RG: 4036138/ES.
CPF: *52.***.*68-75.
Data de Nascimento: 17/05/1999.
Naturalidade: Vila Velha/ES.
Endereço: Rua Cairo, nº 83, Bairro: Araças, Vila Velha/ES.
Escolaridade: Superior.
Eleitora: Sim.
Vila Velha/ES.
Telefone: (27) 99582.1082.
Email: [email protected].
Instagram: gabrieladallorto.
Facebook: Não possui.
Advogado: Dr.
Andre Pim Nogueira. Às perguntas do MM.
Juiz, a Vítima não compromissada na forma da Lei respondeu: que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia descrita nos autos nº 5023815942024.8.08.0024; tiveram um breve relacionamento quando a Depoente engravidou do Acusado; porém, por este Acusado apresentar um comportamento violento e agressivo, ainda na fase gestacional, a Depoente, temerosa por sua vida, deixou o lar e foi residir com sua avó, quando passou a ser ameaçada pelo Acusado por meio de prints, àudios e pessoalmente, registrando inicialmente o boletim de ocorrência 54295038, em 16/04/2024, quando obteve medidas protetivas de urgência e mesmo devidamente intimado da Decisão em 13/06/2024, o Acusado descumpriu as medidas protetivas, inconformado com o fato de a Depoente não querer mais reatar o relacionamento amoroso; que o Acusado tentou reconquistá-la, enviando mensagens pedindo a reconciliação e dissimulando o desejo de criarem o filho juntos, mas como a Depoente não concordou, o Acusado, sentindo-se rejeitado, passou a enviar várias mensagens à Depoente com teor ameaçador e ofensivo, deixando a Depoente bastante atemorizada, movendo-a a registrar em 28/06/2024, o terceiro boletim de ocorrência 54976997, devido a outro descumprimento; que o Acusado enviou mensagens e áudios, chamando-a de “fudida, piranha, lixo”, dentre outras ofensas e passou a ameaçá-la dizendo em tom ameaçador: “Anota isso aí: Vou acabar com você do mesmo jeito que você acabou comigo”; “Agora você vai entender direitinho como a banda toca.
Como é o tratamento e como funciona”; “Você vai ver o que é o aço.
Você vai ver”; antes de enviar as mensagens acima, o Acusado foi por duas (02) vezes na casa da Depoente, com a desculpa de ver o filho recém-nascido, sendo que na primeira vez, ele ficou na sala com o bebê e a Depoente permaneceu no quarto, sem se aproximar do Acusado e na 2ª vez, a Depoente, o bebê e o Acusado ficaram juntos no quarto, na casa da mãe da Depoente, oportunidade em que pessoalmente o Acusado ficou insistindo em reatar o relacionamento amoroso com a Depoente; que posteriormente o Acusado ficou insistindo por meio da irmã Dele (Acusado), para a Depoente reatar o relacionamento e para retirar as medidas protetivas de urgência; quando estava na residência da mãe da Depoente visitando o filho Henrique, com a negativa da Depoente em reatar o relacionamento, o Acusdo ficou nervoso e saiu do quarto dizendo em tom intimidatório que “se ela não tirar a medida protetiva, eu já estou perdendo a paciência”; que Henrique nasceu em 20 de maio de 2024; que a Depoente permitiu ao Acusado visitar o bebê Henrique quando a Depoente recebeu alta do hospital e depois visitou Henrique durante uma semana ininterrupta acompanhado da mãe Dele (Acusado); que a irmão do Acusado não visitou o bebê Henrique porque a família do Acusado residia em Linhares/ES; que a Depoente e o Acusado residiram juntos sob o mesmo teto em união estável durante uns dez (10) meses; que o Acusado era usuário de drogas, maconha, cocaína e crack; que quando conheceu o Acusado sabia que Ele fumava maconha, mas a concaíne a crack a Depoente ficou sabendo durante a união estável; que a Depoente não usava nem nunca usou drogas; que o Acusado já agrediu a Depoente fisicamente a Depoente registrou o boletim de ocorrência policial; que depois que registrou a primeira medida protetiva a Depoente não manteve mais qualquer relação de intimidade com o Acusado e somente permitiu que o Acusado tivesse acesso ao bebê Henrique quando recebeu alta e somente o Acusado parou de ver o bebê no final do mês de maio e no inicio do mês de junho de 2024; que acha que o Acusado acabou sendo preso por novo descumprimento de medidas protetivas no mês de julho de 2024; que depois que foi preso e soube que o Acusado foi posto em liberdade, o Acusado não manteve mais contato com o bebê; que há duas (02) semanas o Acusado tentou manter contato com a Depoente enviando mensagens, pedindo a foto do bebê Henrique, alegando que um amigo queria a foto, mas não ameaçou a Depoente alegando que através de telefone; que a Depoente tem medo do Acusado; que tem medo de o Acusado matar a Depoente, como Ele (acusado), falou que a mataria; que existe ação na Vara de Família de Vila Velha/ES, apra tratar de assuntos como guarda, convivência e alimentos em face do Acusado, relacionado ao filho Henrique; que quer ser feliz; que não existe chance de reconciliação com o Acusado; que no caso da Depoente a Lei Maria da Penha funcionou; que quer da Justiça, que quer que o Acusado continue afastado da Depoente porque se não tiver medidas protestivas o Acusado vai manter contato e se aproximar da Depoente, mesmo porque já tem tentado manter contatos com a Depoente; que o Acusado já trocou três (03) vezes o número do telefone para tentar entrar em contato com a Depoente por meio de mensagens escritas.
Dada a palavra ao Ministério Público, nada perguntou.
Dada a palavra ao Advogado da Vítima, nada perguntou.
Dada a palavra ao Defensor Público do Acusado, nada perguntou.
Indagada à Vítima se possui mais algum fato a esclarecer disse que: não.
Nada mais havendo às 16h50min, lavrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme segue devidamente assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz no sistema e-Jud, dispensando-se as assinaturas físicas / manuais da Vítima, do Advogado da Vitima, do Advogado do Acusado, do Acusado, da Informante e da Promotora de Justiça, pois o MM.
Juiz possui fé pública para tanto, saindo todos intimados.
César Barth Guerreiro, Estagiário / Estudante de Direito (TJES), cooperou com a audiência e o registro no sistema PJe em 04/02/2024.
EVANDRO ALBERTO DA CUNHA – Juiz de Direito JOANA D´ ARC C.
GUZANSKY – Promotora de Justiça (dispensada de assinar) GABRIELA P.
DALL ORTO - Vítima (dispensada de assinar) ANDRE P.
NOGUEIRA - Adv da Vítima (dispensada de assinar) FILIPE GIAVARINI - Acusado (ausente) GEORGE TOSTA - Adv do Acusado (ausente) ELIANA R.
P.
DALL ORTO - Informante (dispensada de assinar) -
13/02/2025 13:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 15:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal.
-
04/02/2025 17:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
04/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 15:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal.
-
30/01/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal.
-
30/01/2025 15:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
30/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 00:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 01:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:57
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal.
-
04/11/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:58
Expedição de Mandado - citação.
-
02/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2024 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 01:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:01
Expedição de Mandado - citação.
-
05/09/2024 14:58
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
04/09/2024 15:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/09/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2024 13:07
Declarada incompetência
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24/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
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23/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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