TJES - 5001364-28.2023.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:37
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
17/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5001364-28.2023.8.08.0062 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: RAPHAEL DOS SANTOS CORADELO REQUERIDO: ACAIACA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LIMITADA DECISÃO/MANDADO/CARTA AR Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, proposta por RAPHAEL DO SANTOS CORADELO em face de ACAIACA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LIMITADA.
A parte autora postula o reconhecimento do domínio do imóvel situado de parte do lote “11A”, que está localizado na Quadra “9A”, na Rua Antonio Fabiano (Antiga Rua Manhuaçú), LoteamentoMonte Aghá II, Piúma - ES, com dimensões conforme projeto, tendo 30,00 metros em seu lado esquerdo confrontando-se com o lote 10; na frente com 11,00 metros confrontando-se com a Rua Antonio Fabiano (Antiga Rua Manhuaçú); 30,00 metros em seu lado direito confrontando-se com o LOTE 12; e 10,50 metros nos fundos confrontando-se com a Avenida Guido Brunini e possui uma área total 322,50m², registrado na prefeitura sob o n° 01.***.***/1880-01.
A certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Iconha/ES (ID 31786110), atesta que o referido imóvel possui matrícula nº 8286, no Livro nº 02, Ficha 01.
Foi expedido edital (ID 33490937) para ciência de terceiros interessados, incertos e desconhecidos.
Os entes federativos — União (ID 35335398), Estado (ID 36023532) e Município de Piúma (ID 43237613) — manifestaram expressamente a ausência de interesse na demanda.
A requerida foi citada ao ID 35186713.
O confrontante Rubens Helmer Lyrio, foi regularmente citado ID 52303957.
O Confrontante Vera Lucia de Oliveira Carloto foi regularmente citada ao ID 33966622.
Pois bem.
Compulsando detidamente a documentação acostada na inicial, encontra-se uma divergência quanto às confrontações, ao passo que, ao consultar a localização indicada na planta de situação (ID 31786131) no Google Maps, verificou-se que há duas residências ao fundo do imóvel usucapiendo, de forma contrária ao memorial descritivo que diz fundos com Av Guido Brunini.
Ante o exposto, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e no dever de o juiz zelar pela regularidade processual e pela correta identificação do objeto da lide, INTIME-SE a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as divergências e a dúvida apontada, prestando os seguintes esclarecimentos e, se necessário, promovendo as devidas correções: a) Esclarecer a situação da confrontação dos fundos do imóvel, informando se confronta diretamente com a Avenida Guido Brunini ou se existem outros imóveis/edificações interpostos, como sugerido pela consulta à geolocalização e, caso existentes apresentar qualificação para fins de citação; b) Caso necessário, deverá a parte autora apresentar emenda à petição inicial, acompanhada de nova planta e memorial descritivo georreferenciado, que retratam com exatidão a área usucapienda, suas medidas, confrontações e confrontantes, em consonância com a situação fática e os assentos registrais, indicando expressamente eventuais alterações em relação aos documentos já acostados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo à presente força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
06/06/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:15
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
19/02/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5001364-28.2023.8.08.0062 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: RAPHAEL DOS SANTOS CORADELO REQUERIDO: ACAIACA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LIMITADA DESPACHO Vistos me inspeção.
Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
13/02/2025 13:53
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:18
Processo Inspecionado
-
17/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:26
Decorrido prazo de RAPHAEL DOS SANTOS CORADELO em 05/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 01:54
Decorrido prazo de RUBENS HELMER LYRIO em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 01:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:24
Juntada de Informações
-
12/09/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:08
Expedição de ofício.
-
20/03/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 01:11
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 23/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIUMA em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/01/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 03:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA CARLOTO em 07/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:15
Publicado Edital - Citação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 14:28
Expedição de edital - citação.
-
07/11/2023 14:22
Juntada de Informações
-
07/11/2023 14:19
Expedição de carta postal - citação.
-
07/11/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:28
Juntada de Petição de juntada de guia
-
04/10/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001807-50.2025.8.08.0048
Romullo Cunha Souza
Decolar. com LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 16:23
Processo nº 5020122-38.2024.8.08.0024
Juan Carlos Ferreira Machado Marchesan
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:42
Processo nº 5012619-16.2022.8.08.0030
Sarah de Freitas Aguiar
Cgf Construtora e Incorporadora Eireli
Advogado: Joao Victor Caran Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2022 12:24
Processo nº 5000118-09.2022.8.08.0037
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Elias Pinto de Lima
Advogado: Luiz Gustavo Fleury Curado Brom
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2022 18:08
Processo nº 5016695-67.2023.8.08.0024
Associacao Educacional de Vitoria
Magno Silva de Oliveira
Advogado: Ana Paula Wolkers Meinicke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:55