TJES - 0001723-72.2011.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/06/2025 23:59.
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15/05/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351012 PROCESSO Nº 0001723-72.2011.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILZA DE LOURDES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAEL CORREA CORDEIRO PEREIRA - ES31366 REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE ATUAÇÃO - ADVOGADO DATIVO MARISTELA GARCIA PIOVEZAN, Analista Judiciário da 1ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio/ES, por nomeação da forma da lei, etc.
CERTIFICO, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) Dr. (a) Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO DE PAULO ZANOLI GAGNO - OAB-ES 27.645, nomeado às fls. 249/256. atuou na qualidade de advogado(a) dativo(a) nomeado(a) no processo nº 0001723-72.2011.8.08.0001 em trâmite perante este Juízo, com ônus para o Estado do Espírito Santo, na forma prevista no Decreto nº 2821-R, em razão deste Município não ser atendido pela Defensoria Pública Estadual.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 300,00, (TREZENTOS REAIS) para REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
CERTIFICO ainda que a parte REQUERENTE/REQUERIDA REQUERENTE: MARILZA DE LOURDES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO é hipossuficiente financeiramente, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) em referência.
AFONSO CLÁUDIO-ES, data da assinatura eletrônica.
DIRETOR(A) DE SECRETARIA -
06/05/2025 16:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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04/10/2024 05:05
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREA CORDEIRO PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 17:18
Juntada de Petição de habilitações
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01/09/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2011
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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