TJES - 5006682-13.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fernando Zardini Antonio - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 11:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 11:56 Transitado em Julgado em 19/05/2025 para VALDEMIR CONCEICAO DE LIMA - CPF: *83.***.*44-67 (PACIENTE). 
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                                            27/05/2025 12:19 Decorrido prazo de VALDEMIR CONCEICAO DE LIMA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 12:04 Publicado Decisão Monocrática em 12/05/2025. 
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                                            27/05/2025 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            12/05/2025 18:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5006682-13.2025.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal PACIENTE: VALDEMIR CONCEICAO DE LIMA COATOR: JUÍZO DE DIREITO DE RIO BANANAL - VARA ÚNICA DECISÃO MONOCRÁTICA Em análise dos autos, constato que este Habeas Corpus reproduz integralmente o de n° 5003923-76.2025.8.08.0000, distribuído previamente a este relator.
 
 Verificada a existência de ação anterior idêntica à presente impetração, resta configurada a litispendência, que ocorre na forma do §3º, do artigo 337, do CPC, quando se repete ação que está em curso, razão pela qual, a demanda não poderá ultrapassar a fase da prelibação.
 
 Por isso, deve ser extinta, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, c/c do art. 3º, do Código de Processo Penal.
 
 Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO DA IMPETRAÇÃO.
 
 Ciência ao impetrante e à douta Procuradoria de Justiça.
 
 Publique-se na íntegra.
 
 Vitória, data e assinatura certificados digitalmente.
 
 Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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                                            08/05/2025 16:04 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            08/05/2025 16:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/05/2025 14:09 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            08/05/2025 14:09 Não conhecido o Habeas Corpus de VALDEMIR CONCEICAO DE LIMA - CPF: *83.***.*44-67 (PACIENTE). 
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                                            08/05/2025 09:57 Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO 
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                                            08/05/2025 09:57 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 09:57 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal 
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                                            08/05/2025 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 09:56 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            08/05/2025 09:56 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 09:56 Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça 
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                                            07/05/2025 19:30 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            07/05/2025 19:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            06/05/2025 18:25 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            06/05/2025 18:25 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            06/05/2025 17:48 Conclusos para despacho a MARCOS VALLS FEU ROSA 
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                                            06/05/2025 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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