TJES - 5025107-51.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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21/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO FERNANDO MIRANDA - ES27916 Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação aos recorridos para, no prazo legal, apresentarem Contrarrazões ao Recurso Inominado de id 63947755, caso queiram.
Vila Velha, 13 de junho de 2025 -
13/06/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 07/03/2025 23:59.
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02/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/02/2025 03:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:43
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5025107-51.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAN BORGES DUTRA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., ADVOCACIA NEVES COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO FERNANDO MIRANDA - ES27916 Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida no ID43285593, a qual julgou improcedente os pedidos iniciais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão registrada nos autos.
Intimado a se manifestar, o embargado apresentou suas contrarrazões, conforme Certidão retro. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090411184301600000029079917 RG LILIAN Documento de Identificação 23090411184324400000029080375 LILIAN BORGES DUTRA ACORDO H COSTA Documento de comprovação 23090411184345100000029080378 Minuta - LILIAN BORGES DUTRA PROCON Documento de comprovação 23090411184360700000029080379 resposta Bradesco OUVIDORIA Documento de comprovação 23090411184373500000029080381 RESPOSTA PROTOCOLO Documento de comprovação 23090411184393500000029080382 SERASA Documento de comprovação 23090411184411800000029080394 SERASA SCORE Documento de comprovação 23090411184430700000029080383 SEGURO Documento de comprovação 23090411184448000000029080711 CNVERSAS ACORDO 2 Documento de comprovação 23090411184466100000029080713 CONVERSAS ACORDO 1 Documento de comprovação 23090411184493200000029080715 ENTRADA ABRIL - BOLETO E COMPROVANTE Documento de comprovação 23090411184517400000029080717 MAIO - BOLETO E COMPROVANTE Documento de comprovação 23090411184533200000029080718 JUNHO - BOLETO E COMPROVANTE Documento de comprovação 23090411184549600000029080722 JULHO - BOLETO E COMPROVANTE Documento de comprovação 23090411184569200000029080725 AGOSTO - BOLETO E COMPROVANTE Documento de comprovação 23090411184587300000029080727 CONVERSA COM O BRADESCO Documento de comprovação 23090411184603900000029080728 LIGAÇÕES 1 Documento de comprovação 23090411184785700000029080729 LIGAÇÕES 2 Documento de comprovação 23090411184813000000029080731 LIGAÇÕES 3 Documento de comprovação 23090411184840100000029080733 LIGAÇÕES 4 Documento de comprovação 23090411184867200000029080734 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 23090411184907500000029080735 comprovante de residencia Documento de comprovação 23090411184925100000029080741 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23090411454715200000029082170 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23090416493570200000029121481 Habilitação nos autos Petição (outras) 23100317343496800000030460046 KIT REPRESENTAÇÃO BRADESCARD Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100317343519000000030460565 SUBSTABELECIMENTO CRA - atualizado em 13.06.23 (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100317343559300000030460566 Decisão - Carta Decisão - Carta 23102617215302400000030364244 Ofício Ofício 23120620402696000000033612753 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23120620452953500000033612754 5025107-51.2023 COMPROVANTE DE REMESSA DO OFICIO SPC-SERASA PELO AR-MAIL Outros documentos 23120620452972600000033612755 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120620471005700000033613706 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23120620491567700000033613707 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23120716495670600000033668687 5025107-51.2023 OFÍCIO RESPOSTA SPC-SERASA Ofício Recebido 23120716495698700000033668693 Certidão Certidão 24042309454331100000039896727 Contestação Contestação 24042617562395500000040203696 Faturas..
Documento de comprovação 24042617562421900000040203703 Faturas Documento de comprovação 24042617562446300000040203705 SERASA Documento de comprovação 24042617562464700000040204858 SPC Documento de comprovação 24042617562480300000040204859 CARTA DE PREPOSIÇÃO - AUD 29.04 a 03.05.2024(1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042617562495300000040204861 SUBSTABELECIMENTO - AUD 29.04 a 03.05.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042617562513300000040204862 KIT REPRESENTAÇÃO BRADESCARD Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042617562537500000040204863 SUBSTABELECIMENTO CRA - atualizado em 27.02.24 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042617562572400000040204864 Contestação Contestação 24042909584281900000040221354 298032_CONTESTAÇAO - ALEGA PAGTO NOME FOI NEGATIVADO Petição (outras) em PDF 24042909584292900000040222756 _CARTA_PREPOSTO - gabriela, marcia, gabriely, ana clara, thais - adv gen Documento de comprovação 24042909584311200000040222757 15ª Alteração contratual Advocacia Neves Costa-autenticado Documento de comprovação 24042909584326000000040222759 OAB DIRETORES Documento de comprovação 24042909584363400000040222760 subs elis gen - Adv Documento de comprovação 24042909584394500000040222761 Réplica Réplica 24042914472876800000040256010 SUBSTABELECIMENTO ANNE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042914472913900000040256018 Termo de Audiência Termo de Audiência 24042917150251900000040270974 Sentença Sentença 24051615552913300000041249761 Sentença Sentença 24051615552913300000041249761 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24062116481968800000043146243 ATO NORMATIVO 3196 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Documento de comprovação 24062116481995500000043146246 Contrarrazões Contrarrazões 24070117465480000000043616131 298032_contrarrazões de ed Contrarrazôes em PDF 24070117465491400000043616132 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24092714271835300000048990670 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24092714303020700000048991664 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092714351822000000048992155 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100913523173800000049670017 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: LILIAN BORGES DUTRA Endereço: Rua Rosa Amarela, 406, CASA 1, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-020 Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Prédio Prata, 4 Andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ADVOCACIA NEVES COSTA Endereço: Rua Rio Branco, 55-50, - de Quadra 24 a Quadra 26, Jardim Estoril, BAURU - SP - CEP: 17016-190 -
13/02/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
09/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido de LILIAN BORGES DUTRA - CPF: *02.***.*12-23 (REQUERENTE).
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30/04/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 14:50
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/04/2024 17:15
Expedição de Termo de Audiência.
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29/04/2024 14:47
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:41
Decorrido prazo de LILIAN BORGES DUTRA em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:49
Juntada de Ofício
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06/12/2023 20:49
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 20:40
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 17:21
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
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04/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:45
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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04/09/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/09/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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