TJES - 5000992-86.2019.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para ADEMILSON ANACLETO BARBOSA - CPF: *80.***.*21-90 (EXEQUENTE) e ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *80.***.*41-53 (EXECUTADO).
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ADEMILSON ANACLETO BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:35
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000992-86.2019.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADEMILSON ANACLETO BARBOSA EXECUTADO: ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO GAMBARTE COELHO - ES13034 Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO SAMPAIO SANTANA - ES12826 SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por ADEMILSON ANACLETO BARBOSA em desfavor da ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA.
Conforme se extrai do ID 62355216, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 13:53
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 12:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ADEMILSON ANACLETO BARBOSA - CPF: *80.***.*21-90 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 12:09
Processo Inspecionado
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03/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:24
Processo Reativado
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27/01/2025 12:33
Juntada de Petição de homologação de transação
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19/07/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 02:51
Decorrido prazo de ADEMILSON ANACLETO BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2024 17:24
Processo Inspecionado
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06/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:38
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:59
Processo Reativado
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19/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em 16/04/2024 para ADEMILSON ANACLETO BARBOSA - CPF: *80.***.*21-90 (EXEQUENTE) e ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *80.***.*41-53 (EXECUTADO).
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17/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ADEMILSON ANACLETO BARBOSA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 10:56
Processo Inspecionado
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21/03/2024 10:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/06/2023 16:24
Conclusos para despacho
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23/06/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 23:39
Processo Inspecionado
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31/05/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:41
Conclusos para despacho
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04/11/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 07:20
Decorrido prazo de LUCIANO GAMBARTE COELHO em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 07:20
Decorrido prazo de FREDERICO SAMPAIO SANTANA em 01/11/2022 23:59.
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11/10/2022 10:14
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 23:28
Proferida Decisão Saneadora
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03/03/2022 16:54
Juntada de
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21/02/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 13:30
Juntada de
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17/02/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 13:13
Conclusos para despacho
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10/11/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 13:22
Conclusos para despacho
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24/09/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 13:44
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 13:42
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 10:45
Decorrido prazo de ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 20/07/2021 23:59.
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15/07/2021 11:16
Publicado Intimação - Diário em 13/07/2021.
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15/07/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 13:23
Expedição de intimação - diário.
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29/06/2021 16:08
Processo Inspecionado
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29/06/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 19:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/06/2021 13:32
Conclusos para despacho
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11/06/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 15:17
Expedição de intimação - diário.
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08/06/2021 18:02
Processo Inspecionado
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08/06/2021 18:02
Decisão proferida
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23/05/2021 23:43
Audiência Una cancelada para 17/08/2021 11:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
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10/05/2021 09:31
Conclusos para despacho
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10/05/2021 09:30
Juntada de
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07/03/2021 15:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/03/2021 14:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2021 13:19
Audiência Una designada para 17/08/2021 11:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
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19/01/2021 16:17
Transitado em Julgado em 24/11/2020 para ADEMILSON ANACLETO BARBOSA - CPF: *80.***.*21-90 (EXEQUENTE) e ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *80.***.*41-53 (EXECUTADO).
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14/01/2021 17:29
Desentranhado o documento
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14/01/2021 17:28
Juntada de
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08/11/2020 18:14
Expedição de intimação - diário.
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27/10/2020 17:50
Processo Inspecionado
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27/10/2020 17:50
Julgado improcedente o pedido de ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *80.***.*41-53 (EXECUTADO).
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13/05/2020 15:47
Conclusos para decisão
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19/03/2020 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2020 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2020 00:10
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2020.
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12/03/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2020 14:18
Expedição de intimação - diário.
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11/03/2020 14:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 14:13
Juntada de
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09/12/2019 15:45
Expedição de Mandado.
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09/12/2019 15:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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