TJES - 5031698-53.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DALL ORTO DALVI em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 02:22
Decorrido prazo de FND PARTICIPACOES LTDA em 14/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:05
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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23/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5031698-53.2024.8.08.0048 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FND PARTICIPAÇÕES LTDA, JOSE LUIZ DALL ORTO DALVI Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL DALVI ALVES - ES16054 REQUERIDO: CENTRO MEDICO CAPIXABA LTDA, JOÃO VINICIUS CREMASCO FRAGA S E N T E N Ç A (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora, podendo ser pugnada até a sentença, dependendo de anuência da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência de id. 61658715, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
11/02/2025 15:16
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 14:46
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:02
Juntada de Petição de desistência da ação
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09/01/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 01:09
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 01:20
Juntada de Certidão
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DALL ORTO DALVI em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de FND PARTICIPACOES LTDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DALL ORTO DALVI em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de FND PARTICIPACOES LTDA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:42
Não Concedida a Medida Liminar a JOSE LUIZ DALL ORTO DALVI - CPF: *50.***.*29-87 (REQUERENTE) e FND PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-77 (REQUERENTE).
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10/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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