TJES - 5005015-96.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5005015-96.2025.8.08.0030 REQUERENTE: ALCIENE MARIA ROSA DE AZEVEDO Advogado do(a) REQUERENTE: ALCIENE MARIA ROSA DE AZEVEDO - ES21537 REQUERIDO: LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 SENTENÇA 1.
Com efeito, verifico que o acordo firmado pelas partes (ID69201410) preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e se trata de direito disponível.
Ademais, vale frisar que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesse contexto, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo direito das partes, nos termos do art. 840 do CC/02 c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Honorários nos termos acordados. 2.
Ficam as partes intimadas desta Sentença, a qual serve como carta/mandado/ofício. 3.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
TIAGO FÁVARO CAMATA Juiz de Direito Nome: ALCIENE MARIA ROSA DE AZEVEDO Endereço: Rua João Gama, 44, - até 746 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-178 Nome: LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA Endereço: Avenida Edson Antônio Breda, 750, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-170 Nome: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
Endereço: Rodovia BR-101, 2050, ROD BR 101, KM 114, N 2.050, Salseiros, ITAJAÍ - SC - CEP: 88311-600 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042819591607300000060219438 RG Documento de Identificação 25042819591646700000060219442 comp residencia Documento de comprovação 25042819591668900000060219443 1 email recebido e reclamação da falha dos serviços Documento de comprovação 25042819591686700000060219449 primeira conversa com a midea Documento de comprovação 25042819591704700000060219444 COMPROVA PROTOCOLO DIA 24-05 E 05-06 Documento de comprovação 25042819591729400000060219445 COMPROVA AS DUAS ORDENS DE SERVIÇO E MAIO E JUNHO Documento de comprovação 25042819591746100000060219446 05-06-2024 Conversa com a assistencia indicada pela fabricante que disse que NÃO FARIA O SERVIÇO Documento de comprovação 25042819591764000000060219447 ALCIENE MARIA ROSA NF 79095 Documento de comprovação 25042819591784700000060219448 segunda ordem de serviços confirmada por e-mail Documento de comprovação 25042819591802900000060220258 03-01-2025 NEGATIVA DE PRESTAR A ASISITÊNCIA PELA GARANTIA Documento de comprovação 25042819591817000000060219450 comprova conversa e negativa no chat Documento de comprovação 25042819591832000000060219453 Petição (outras) Petição (outras) 25043018425700400000060376198 protocolo-carol-habilitacao-5834822-1746046632.pdf Petição (outras) em PDF 25043018425708800000060376202 4a-alteracao-contrato-social-midea-do-brasil-1725561020.pdf Documento de Identificação 25043018425728600000060377559 procuracao-urbano-vitalino-1725561020.pdf Documento de Identificação 25043018425745900000060377562 atual-58a-alteracao-do-contrato-social-climazon-registrada-jucea-compressed-1725561543.pdf Documento de Identificação 25043018425766900000060377564 atual-18a-alteracao-do-contrato-social-springer-1-compressed-1725561545.pdf Documento de Identificação 25043018425785300000060377569 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050715001783400000060646079 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050715022301200000060646097 Citação eletrônica Citação eletrônica 25050715022340000000060646098 Petição (outras) Petição (outras) 25052013414071200000061432538 termo-alciene-maria-rosa-de-azevedo-assi-signedasinado_1 Petição (outras) em PDF 25052013414081900000061432539 Petição (outras) Petição (outras) 25061310302327000000062940925 protocolo-cumprimento-geral-acordo-6040051_1 Petição (outras) em PDF 25061310302338100000062940927 bklcom-86_2 Documento de Identificação 25061310302354500000062940928 Petição (outras) Petição (outras) 25062614110761300000063663899 CARTA DE PREPOSIÇÃO - MIDEA Carta de Preposição em PDF 25062614110772200000063663900 SUBSTABELECIMENTO - MIDEA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062614110796000000063663903 Habilitações Habilitações 25062714001602700000063748580 CARTA DE PREPOSTO.
LUIZA.
LCR Documento de representação 25062714001617200000063748582 11 - PROCURAÇÃO - LCR (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062714001632600000063748583 Termo de Audiência Termo de Audiência 25062717291875800000063781697 Petição (outras) Petição (outras) 25062717382252500000063785874 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-10255638-1748291482_1 Petição (outras) em PDF 25062717382266700000063785883 comprovante-de-retirada-alciene-maria-rosa-de-azevedo-1_2 Documento de Identificação 25062717382289200000063785889 -
08/07/2025 09:45
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 09:04
Homologada a Transação
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07/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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27/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 17:29
Expedição de Termo de Audiência.
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27/06/2025 14:00
Juntada de Petição de habilitações
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26/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:43
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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17/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5005015-96.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: ALCIENE MARIA ROSA DE AZEVEDO REQUERIDO: REQUERIDO: LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: ALCIENE MARIA ROSA DE AZEVEDO - ES21537 Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s): a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 2º Juizado Especial Cível Data: 27/06/2025 Hora: 14:00 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 2º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246), ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
LINHARES-ES, 7 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria -
07/05/2025 15:02
Expedição de Citação eletrônica.
-
07/05/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/04/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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