TJES - 0038793-49.2014.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0038793-49.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ENIGMA ENGENHARIA S/S LTDA - EPP, CARLOS WALTER FRAGA DE CASTRO, CARLOS CESAR SILVA MARQUES, MARCOS VINICIUS ALVES SIMOES Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DESPACHO Ao id. 46157435 requer o exequente, em razão das tentativas infrutíferas de localizar bens do devedor, que os dados dos executados sejam incluídos no serasajud, bem como a indisponibilidade de bens junto à CNIB e a consulta ao sistema Sniper.
Pois bem.
Quanto ao requerimento de consulta ao CNIB, adoto o entendimento exarado pelo Tribunal de Justiça deste Estado no sentido de que “no tocante ao pedido de busca de bens passíveis de penhora no sistema denominado CNIB Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens, em que pese a invocação do princípio da cooperação pelo agravante, o pleito não merece acolhida.
Na hipótese dos autos, a agravante não comprovou a consulta realizada no Cartório de Registro de Imóveis local, cuja diligência pode ser facilmente realizada pela própria exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário” (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 056209000084, Relator : CARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/11/2020, Data da Publicação no Diário: 10/11/2020), razão pela qual indefiro o pedido.
Em relação à inscrição nos cadastros de inadimplentes, expeçam-se as certidões necessárias à inscrição do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes pela Exequente.
Seguem em anexo a resposta à consulta ao sistema Sniper.
Intime-se a parte exequente, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Queira a secretaria diligenciar-se no sentido de promover a juntada do retorno do mandado de citação n° 3054101 expedido em face de Marcos Vinicius Alves Simões (fls. 105-107).
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:36
Juntada de
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10/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 17:25
Juntada de
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05/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2014
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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