TJES - 5000941-65.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000941-65.2025.8.08.0008 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAYMONE MATTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: LATICINIO DELBOM LTDA. - ME Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELA LOURENCO VAGMACKER - ES26698, MARCELO GABRIEL - ES31119 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da Audiência de Conciliação designada em conformidade com o dia, hora, sala e forma indicados na Pauta de Audiências do Mutirão de Conciliação a ser realizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJES (NUPEMEC) BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 21 de julho de 2025.
WALACE DE PAULA FRANCO Diretor de Secretaria -
21/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 16:19
Processo Inspecionado
-
05/06/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 02:55
Decorrido prazo de RAYMONE MATTOS DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000941-65.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYMONE MATTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: LATICINIO DELBOM LTDA. - ME Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELA LOURENCO VAGMACKER - ES26698, MARCELO GABRIEL - ES31119 DECISÃO Vistos em Inspeção.
Trata-se de ação de despejo ajuizada por RAYMONE MATTOS DE OLIVEIRA em face de LATICINIO DELBOM LTDA. - ME.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, têm direito à gratuidade da justiça na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Nesse sentido, a parte Autora afirmou na inicial ser hipossuficiente, contudo, os documentos apresentados não são suficientes para atestar o estado de hipossuficiência alegado.
Assim, antes de apreciar o requerimento de Assistência Judiciária formulado, INTIME-SE o polo ativo, através de seu(s) douto(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de seus rendimentos; ou, ainda, efetuar o pagamento das custas prévias, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, sob pena de Cancelamento da Distribuição.
Não obstante, RETIFIQUE-SE a classe processual para Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança (94), observando a tabela de classes do CNJ.
DILIGENCIE-SE com URGÊNCIA.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
06/05/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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28/04/2025 07:56
Processo Inspecionado
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28/04/2025 07:56
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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