TJES - 5021205-51.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:46
Juntada de Petição de desistência da ação
-
13/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5021205-51.2023.8.08.0048 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: JACIARA MARQUES REQUERIDO: JOSEVAN NUNES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO SERAFIM DE SOUZA - ES18472 DESPACHO Nos termos do Ato Normativo Conjunto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo nº 010/2025, publicado em 27/03/2025, é obrigatória a regularização dos dados cadastrais dos processos eletrônicos em trâmite no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, especialmente quanto ao correto preenchimento de CPF/CNPJ das partes, classe processual, assuntos e dados dos advogados e seus registros na OAB.
Constatada irregularidade no caso dos autos, determino: A intimação das partes para, em até 05 (cinco) dias, apresentar a documentação pessoal necessária do polo passivo (CPF de JOSEVAN NUNES DOS SANTOS), sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Proceda a Secretaria à correção dos dados cadastrais do presente feito, conforme as diretrizes estabelecidas no referido ato normativo.
Em caso de alteração significativa no nome das partes, deverá ser lavrada certidão nos autos, nos termos do artigo 6º do Ato Normativo Conjunto nº 010/2025.
A regularização deve observar as Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ quanto à indicação de classes e assuntos processuais.
Se for o caso, retornem os autos para análise das questões que ensejaram a conclusão.
Cumpra-se com urgência.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
09/05/2025 12:18
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCELO SERAFIM DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 16:49
Conclusos para decisão
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03/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:49
Conclusos para decisão
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29/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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