TJES - 5036382-64.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), LEA PEREIRA DA SILVA CASCAES - CPF: *88.***.*70-00 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-7
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26/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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12/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5036382-64.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Lea Pereira da Silva Cascaes, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 71.122,30 (setenta e um mil, cento e vinte e dois reais e trinta centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 71.333,02 (setenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e dois centavos) em favor da parte autora (id 56023972).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela procedência dos pedidos (id 41712714).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 56521431 e 61765940). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que a autora apresentou cópias dos atos que a legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 71.333,02 (setenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e dois centavos) em favor de Lea Pereira da Silva Cascaes, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
05/05/2025 18:23
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:41
Julgado procedente o pedido de LEA PEREIRA DA SILVA CASCAES - CPF: *88.***.*70-00 (REQUERENTE).
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26/03/2025 05:11
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:59
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:43
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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22/11/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/09/2024 18:30
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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19/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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