TJES - 0000060-75.2020.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0000060-75.2020.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS NUNES REQUERIDO: ADILSON BONA VIEIRA, BONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL FELIPE DA SILVA - RJ232769, WALBER FERRAZ FERNANDES - ES28687 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por José Carlos Nunes em face de Adilson Bona Vieira e Bona Empreendimentos Imobiliários LTDA, por meio da qual alega que, em 07/07/2017, celebrou contrato de empréstimo com o primeiro requerido, pelo fornecimento de 1.000 sacas de café Conilon, contendo 61 kg cada e com 13 graus de umidade, fixando a data de entrega em 17/09/2017, o que não foi cumprido.
Sustenta que, em 29/05/2019, com o objetivo de saldar o contrato anterior, firmou com o primeiro requerido novo acordo, tendo por objeto a cessão de um terreno rural situado na cabeceira do Córrego do Bebedouro.
No entanto, afirma que, em 18/07/2019, o primeiro requerido transferiu o referido imóvel à segunda requerida, razão pela qual postula a condenação do primeiro requerido ao pagamento de R$ 350.000,00, correspondente ao valor do contrato inadimplido, ou, subsidiariamente, a obrigação de fazer consistente na transferência da propriedade do imóvel rural mencionado.
A inicial veio instruída com documentos (fls. 2/27) e a decisão de fls. 40 deferiu a tutela de urgência postulada para o fim de determinar que o Cartório do 1º Ofício de Jaguaré/ES se abstenha de realizar alterações ou transferências no terreno rural objeto do litígio até a resolução da demanda.
Ato contínuo, veio aos autos mandado com informação de regular citação do requerido Adilson (id. 61274314) e certidão negativa de citação da segunda requerida, que não foi localizada.
Em seguida, o requerente postulou a habilitação de novo patrono nos autos, informando que, diante das dificuldades de contato com o advogado anteriormente constituído, revogou a procuração anteriormente outorgada, já tendo, inclusive, comunicado formalmente o referido causídico.
Nesse sentido, defere-se o pedido de habilitação formulado pelos advogados Rafael Felipe da Silva e Leticia Sgaria Modenesi, tendo em vista que os documentos de id. 68238742 e 68238707 demonstram a revogação da procuração ao patrono anterior, bem como sua regular comunicação.
Aliás, o patrono Welber Ferraz Fernandes deverá ser intimado desta decisão e, em seguida, desvinculado do processo pela Secretaria.
No ensejo, intime-se o autor, pelos patronos ora constituídos, para apresentar novo endereço da requerida Bona Empreendimentos e requerer o que entender cabível em relação ao requerido Adilson, já citado, em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono.
Intimem-se as partes e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para impulso oficial.
JAGUARÉ, 7 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JOSE CARLOS NUNES Endereço: GUARATINGA, 787, CENTRO, ITABELA - BA - CEP: 45848-000 Nome: ADILSON BONA VIEIRA Endereço: RUA VOVÓ FRANÇA, 471, IRMA TEREZA ALTOE, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: PROJETADA, S/Nº, FUNDOSPROX ESTADIO CONILON, CRG PAU LASCADO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
09/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:36
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 23:27
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:28
Juntada de Petição de habilitações
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27/03/2025 12:14
Decorrido prazo de ADILSON BONA VIEIRA em 21/02/2025 23:59.
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15/01/2025 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 01:14
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:27
Expedição de Mandado - citação.
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28/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:05
Processo Inspecionado
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13/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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