TJES - 5023787-58.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:14
Juntada de Carta Postal - Intimação
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20/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:35
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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17/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5023787-58.2022.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE BONFIM ALMEIDA SANTOS REU: SIDON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUZINETE DE JESUS XAVIER, ADEMIR MIRANDA, SUELEN COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Nos termos do Ato Normativo Conjunto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo nº 010/2025, publicado em 27/03/2025, é obrigatória a regularização dos dados cadastrais dos processos eletrônicos em trâmite no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, especialmente quanto ao correto preenchimento de CPF/CNPJ das partes, classe processual, assuntos e dados dos advogados e seus registros na OAB.
Constatada irregularidade no caso dos autos, determino: A intimação da parte autora para, em até 05 (cinco) dias, apresentar a documentação pessoal necessária (CPF ou CNPJ) dos polos passivos LUZINETE DE JESUS XAVIER, ADEMIR MIRANDA e SUELEN COSTA DE OLIVEIRA , sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Proceda a Secretaria à correção dos dados cadastrais do presente feito, conforme as diretrizes estabelecidas no referido ato normativo.
Em caso de alteração significativa no nome das partes, deverá ser lavrada certidão nos autos, nos termos do artigo 6º do Ato Normativo Conjunto nº 010/2025.
A regularização deve observar as Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ quanto à indicação de classes e assuntos processuais.
Se for o caso, retornem os autos para análise das questões que ensejaram a conclusão.
Cumpra-se com urgência.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
12/05/2025 12:27
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:36
Publicado Edital - Citação em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº 5023787-58.2022.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE BONFIM ALMEIDA SANTOS REU: SIDON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUZINETE DE JESUS XAVIER, ADEMIR MIRANDA, SUELEN COSTA DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o(s) REQUERIDO(S): SIDON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUZINETE DE JESUS XAVIER, ADEMIR MIRANDA, SUELEN COSTA DE OLIVEIRA, bem como terceiros e eventuais interessados, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
SERRA, 20/03/2025.
EUNIDES MENDES VIEIRA Diretora de Secretaria Judiciária -
21/03/2025 09:13
Expedição de Edital - Citação.
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18/03/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 01:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 01:37
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 01:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
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26/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:58
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5023787-58.2022.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE BONFIM ALMEIDA SANTOS REU: SIDON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUZINETE DE JESUS XAVIER, ADEMIR MIRANDA, SUELEN COSTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a) advogado(a) da parte autora supramencionado(a) intimado(a) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 62732657.
SERRA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
EUNIDES MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria -
14/02/2025 14:06
Juntada de
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14/02/2025 12:25
Juntada de
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14/02/2025 12:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 12:11
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:29
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:19
Processo Inspecionado
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28/05/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:46
Conclusos para decisão
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04/07/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 15:55
Processo Inspecionado
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14/04/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 16:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/03/2023 13:30
Juntada de
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06/03/2023 16:25
Expedição de carta postal - intimação.
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30/11/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 18:45
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 16:20
Decisão proferida
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27/10/2022 17:51
Conclusos para decisão
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27/10/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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