TJES - 0020351-30.2017.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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20/06/2025 21:30
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-59 (INTERESSADO) e GUILHERME ALVES BARBOSA COGO - CPF: *41.***.*63-22 (INTERESSADO).
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES BARBOSA COGO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 01:58
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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12/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0020351-30.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME INTERESSADO: GUILHERME ALVES BARBOSA COGO Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO - ES6978 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, conforme termos da petição de ID 65514669 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
Expeça-se osalvarás na forma acordada no item b.1 da petição de acordo.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 6 de maio de 2025.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 15:20
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 17:48
Homologada a Transação
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02/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:14
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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27/08/2024 04:47
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES BARBOSA COGO em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
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18/01/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 09:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:52
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES BARBOSA COGO em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 17:24
Apensado ao processo 0030482-69.2014.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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