TJES - 0010184-42.2018.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:45
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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23/06/2025 10:45
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 18:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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13/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para ALAIDE RODRIGUES PRADO (REQUERIDO) e BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ALAIDE RODRIGUES PRADO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:06
Publicado Notificação em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0010184-42.2018.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: ALAIDE RODRIGUES PRADO Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 Advogado do(a) REQUERIDO: AILTON FELISBERTO ALVES FILHO - ES12228 SENTENÇA Trata-se de “Ação de Busca e Apreensão” ajuizada por BANCO PAN S/A em face de ALAIDE RODRIGUES PRADO.
Compulsando-se os autos, constata-se que o despacho de id. 51276298 concedeu prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para que a parte autora apresentasse o termo de cessão de crédito, sob pena de extinção do processo.
Todavia, apesar de devidamente intimado, a parte autora quedou-se inerte (certidão de id. 56514424). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado, não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, tendo abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERRA/ES, [Data conforme a assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
09/05/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ALAIDE RODRIGUES PRADO em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:03
Conclusos para despacho
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15/04/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:07
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 05:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 13:28
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 13:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/04/2023 23:59.
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24/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:31
Processo Inspecionado
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10/05/2023 01:41
Decorrido prazo de AILTON FELISBERTO ALVES FILHO em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
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18/04/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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