TJES - 5000753-54.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000753-54.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARIO TINELLI REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO RUI Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN FERNANDES BRILHANTE - ES24301 Advogado do(a) REQUERIDO: PATRICK ROBERTO BASTOS DOS SANTOS - ES29300 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que o ilustre Advogado Dativo tome conhecimento dos números de telefone do requerido indicados nos autos: (27)99646-1193 e 99740-5613 COLATINA-ES, 1 de julho de 2025.
EDILEIA MARIA PEREIRA Diretor de Secretaria -
01/07/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000753-54.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARIO TINELLI REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO RUI Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN FERNANDES BRILHANTE - ES24301 Advogado do(a) REQUERIDO: PATRICK ROBERTO BASTOS DOS SANTOS - ES29300 DECISÃO Intimem-se as partes para - no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão - indicarem e justificarem fundamentadamente a adequação da prova testemunhal ou do depoimento pessoal para a finalidade de demonstrarem os pontos controvertidos essenciais que desejam ver aclarados, assim como a necessidade de tais meios de prova para os fins colimados.
Ademais, caso alguma das partes deseje a oitiva de mais de uma testemunha, fique desde logo intimada a justificar a necessidade de cada oitiva, em número de até três, no prazo acima assinalado, também sob pena de preclusão.
FIQUEM DE IGUAL MODO ADVERTIDAS AS PARTES DE QUE QUAISQUER PLEITOS GENÉRICOS DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL (ISTO É, REQUERIMENTOS DE OITIVA[S] DE TESTEMUNHA[S] OU DE TOMADA DE DEPOIMENTO PESSOAL, DESACOMPANHADOS DAS JUSTIFICATIVAS EXIGIDAS ACIMA) RESTARÃO INDEFERIDOS.
AINDA QUE QUALQUER DAS PARTES TENHA FORMULADO PLEITO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ANTERIORMENTE A ESTE DESPACHO (COMO, POR EXEMPLO, NA INICIAL, NA CONTESTAÇÃO OU EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO), É NECESSÁRIO OBSERVAR O PRAZO PRECLUSIVO ACIMA, ESPECIFICANDO E JUSTIFICANDO TANTO A ADEQUAÇÃO QUANTO A NECESSIDADE DE CADA UMA DAS MODALIDADES DE PROVA ORAL CUJA PRODUÇÃO PRETENDE.
NA HIPÓTESE DE NÃO SOBREVIREM REQUERIMENTOS DE PROVA ORAL A ESTE DESPACHO, DEVERÁ O CARTÓRIO FAZER CONCLUSOS OS AUTOS, DESDE JÁ, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
EM HAVENDO REQUERIMENTOS NAQUELE SENTIDO, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DESTE JUÍZO.
ACASO REPUTADOS GENÉRICOS OS REQUERIMENTOS DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL PORVENTURA FORMULADOS APÓS A INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, OU NA EVENTUALIDADE DE SE ENTENDER INADEQUADA OU DESNECESSÁRIA QUALQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA DAQUELA NATUREZA (VINDO A SER INDEFERIDOS OS PLEITOS INSTRUTÓRIOS), AS PARTES DEVERÃO SER INTIMADAS DO INDEFERIMENTO, VOLVENDO OS AUTOS CONCLUSOS, TAMBÉM NESTA HIPÓTESE, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
Intimem-se.
Diligencie-se em conformidade. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 12:46
Expedição de Intimação Diário.
-
06/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RUI em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 03:46
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
01/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
26/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000753-54.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARIO TINELLI REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO RUI DECISÃO Considerando que as partes são hipossuficientes, e tendo em vista que não há defensor público disponível para atuar nos Juizados Especiais Cíveis, conforme ofício nº 089/2018, nomeio para que atue na condição de defensor da parte requerente, o ilustre advogado Dr.
RENAN FERNANDES BRILHANTE - OAB/ES 24.301 e para a parte requerida, o ilustre advogado Dr.
PATRICK ROBERTO BASTOS DOS SANTOS - OAB/ES 29.300.
Determino ao cartório que proceda à inclusão dos referidos patronos no cadastro dos autos, devendo, após, notificá-los para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação do múnus.
Outrossim, manifestada a aceitação quanto ás nomeações supra, volvam os autos conclusos para a análise e eventual designação de audiência de instrução para produção da prova oral pleiteada.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação de aceitação, o ato omissivo será reputado como desinteresse de atuação no feito, devendo os autos volverem conclusos para - observada a sequência legal - venha a ser nomeado(a) outro(a) Douto(a) Defensor(a) Dativo(a).
Intime-se.
Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 11:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 02:55
Decorrido prazo de DARIO TINELLI em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000753-54.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARIO TINELLI REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO RUI DECISÃO Considerando que as partes são hipossuficientes, e tendo em vista que não há defensor público disponível para atuar nos Juizados Especiais Cíveis, conforme ofício nº 089/2018, nomeio para que atue na condição de defensor da parte requerente, o ilustre advogado Dr.
RENAN FERNANDES BRILHANTE - OAB/ES 24.301 e para a parte requerida, o ilustre advogado Dr.
PATRICK ROBERTO BASTOS DOS SANTOS - OAB/ES 29.300.
Determino ao cartório que proceda à inclusão dos referidos patronos no cadastro dos autos, devendo, após, notificá-los para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação do múnus.
Outrossim, manifestada a aceitação quanto ás nomeações supra, volvam os autos conclusos para a análise e eventual designação de audiência de instrução para produção da prova oral pleiteada.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação de aceitação, o ato omissivo será reputado como desinteresse de atuação no feito, devendo os autos volverem conclusos para - observada a sequência legal - venha a ser nomeado(a) outro(a) Douto(a) Defensor(a) Dativo(a).
Intime-se.
Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RUI em 05/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 00:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 04:23
Decorrido prazo de DARIO TINELLI em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 02:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:31
Expedição de Mandado - Intimação.
-
31/03/2025 14:31
Expedição de Mandado - Intimação.
-
31/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/02/2025 15:06
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/02/2025 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005797-96.2025.8.08.0000
Domingos Bissaco
Pietra Rocha Teixeira
Advogado: Dylson Domingos Demartin
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2025 19:58
Processo nº 5016622-27.2025.8.08.0024
Priscila Bremer Siqueira Barros
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Georgia de Araujo Campo Dallorto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2025 13:40
Processo nº 5000384-06.2025.8.08.0032
Gabrielly Garcia Gasparelo
Estado do Espirito Santo
Advogado: Fernando Leal Gasparelo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2025 12:53
Processo nº 0000285-46.2019.8.08.0028
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Rennan Goncalves Vilete
Advogado: Valeria Alcure Machado Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2019 00:00
Processo nº 5004897-80.2025.8.08.0011
Marileila Gomes Batista
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
Advogado: Andre Luiz de Barros Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2025 16:54