TJES - 0008735-34.2012.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ADEILSON BATISTA DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:51
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0008735-34.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO EST DO ESP SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: ADEILSON BATISTA DE CARVALHO Advogado do(a) INTERESSADO: EVELYN BRUM CONTE - ES4123 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095 DESPACHO 1.
Nesta data, juntei aos autos o resultado da indisponibilidade de ativos junto ao Sisbajud, com êxito total.
Por oportuno, procedi o desbloqueio dos valores excedentes - vide anexo. 2.
Nesse contexto, INTIME-SE o Executado, por seu Advogado, para ciência da indisponibilidade de ativos no valor total de R$ 144,92 (cento e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), com a ressalva de que poderá apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Fica o Executado advertido de que rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do previsto no artigo 854, §5° do CPC. 3.
Decorrido o prazo do Executado, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte Exequente para informar expressamente se houve quitação integral, podendo ainda requerer o que entender de direito para fins de impulsionamento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
06/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:52
Processo Inspecionado
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30/04/2025 14:52
Decretada a indisponibilidade de bens
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19/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:29
Decorrido prazo de ADEILSON BATISTA DE CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:09
Processo Reativado
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17/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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26/08/2024 15:02
Realizado cálculo de custas
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12/08/2024 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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12/08/2024 17:55
Transitado em Julgado em 30/07/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (INTERESSADO).
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31/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:41
Decorrido prazo de ADEILSON BATISTA DE CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
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15/06/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 06:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2012
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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