TJES - 5005038-38.2021.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5005038-38.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE IMOBILIARIA ITACIBA LTDA - EPP, TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIANA DO PRADO CORREA Advogados do(a) EXEQUENTE: NILTON ALVES DE SOUZA - ES7239, PRISCILA DA SILVA MELLO ROMA - ES16748 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREIA SANTOS RIBEIRO - ES37748 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de cumprimento de sentença movido por Sociedade Imobiliária Itacibá Ltda.
EPP em desfavor de Luciana do Prado Correa, haja vista a sentença proferida no id. 47109357.
No id. 68576754 o exequente apresentou termo de acordo entabulado entre as partes, requerendo sua homologação.
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Honorários advocatícios incluídos no montante acordado.
A executada foi condenada ao pagamento de custas na sentença de id. 47109357, as quais, salvo melhor juízo, não foram cobradas.
Advirto à executada de que tem o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para calculá-las e recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc.
II e §2º, do Código de Normas da CGJES e Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, DJ de 28/03/2025.
P.R.I.
Transitada em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, 27 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
30/06/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 18:48
Homologada a Transação
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09/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA DO PRADO CORREA em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 11:15
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5005038-38.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE IMOBILIARIA ITACIBA LTDA - EPP, TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIANA DO PRADO CORREA DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença movido por Torezani Empreendimentos Imobiliários e Sociedade Imobiliária Itacibá em desfavor de Luciana do Prado Correa, haja vista a sentença proferida no id. 47109357.
Intime-se a executada, por seu patrono (art. 513, § 2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC, e terá início, independente de intimação, novo prazo de 15 dias para que apresente, querendo, a impugnação de que trata o art. 525 do CPC.
Advirta-a, ainda, que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intimem-se os exequentes para requerer o quê de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo juntar planilha atualizada de débito se requerer a prática de atos constritivos, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 25 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
06/05/2025 17:01
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
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18/10/2024 01:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA ITACIBA LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:56
Transitado em Julgado em 13/09/2024 para LUCIANA DO PRADO CORREA - CPF: *87.***.*81-80 (REQUERIDO).
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14/09/2024 01:13
Decorrido prazo de TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA ITACIBA LTDA - EPP em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:20
Juntada de Petição de habilitações
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20/08/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 16:25
Julgado procedente o pedido de SOCIEDADE IMOBILIARIA ITACIBA LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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01/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:50
Decorrido prazo de TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA ITACIBA LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA ITACIBA LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:50
Processo Inspecionado
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13/05/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:15
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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04/08/2023 13:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/05/2023 17:06
Juntada de Informações
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24/05/2023 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/01/2023 09:42
Audiência Mediação realizada para 17/08/2022 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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12/01/2023 17:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:58
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:22
Juntada de Mandado - Citação
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15/08/2022 15:05
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/08/2022 17:53
Juntada de Informações
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28/07/2022 14:25
Expedição de Mandado - citação.
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28/07/2022 13:55
Juntada de Informações
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11/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:00
Audiência Mediação designada para 17/08/2022 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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03/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
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11/04/2022 15:38
Audiência Mediação realizada para 07/04/2022 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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08/04/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 16:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 10:43
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/04/2022 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2022 17:16
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE SOUZA em 16/03/2022 23:59.
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08/02/2022 16:47
Expedição de carta postal - citação.
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08/02/2022 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2022 16:25
Audiência Mediação designada para 07/04/2022 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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11/01/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 18:03
Conclusos para despacho
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30/08/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 15:10
Conclusos para despacho
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09/08/2021 16:57
Processo Inspecionado
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09/08/2021 13:11
Conclusos para despacho
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09/08/2021 13:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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