TJES - 5000904-16.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:39
Decorrido prazo de OTAIDES LIANDRO DA ROCHA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:54
Decorrido prazo de OTAIDES LIANDRO DA ROCHA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:23
Publicado Edital - Citação em 12/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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17/05/2025 04:40
Publicado Edital - Citação em 13/05/2025.
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17/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 5000904-16.2024.8.08.0059 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: OTAIDES LIANDRO DA ROCHA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação : CPF: *91.***.*26-40/ RG: 3690895/ES.
O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Fundão - Comarca da Capital - Vara Única, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: OTAIDES LIANDRO DA ROCHA, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
DESPACHO DESPACHO 1.
Cite-se o acusado, via edital, na forma do artigo 361 do CPP; 2.Não comparecendo o referido denunciado, tampouco constituído defensor, declaro, a partir do decurso do prazo fixado no Edital, suspenso o processo, bem como o curso do prazo prescricional, na forma do artigo 366 do CPP. 3.
Atente-se a Serventia para o disposto na Súmula 415 do STJ, lançando-se a data fim da suspensão, tomando-se por base, para fins de cálculo preliminar do referido prazo prescricional, a pena máxima hipotética cominada ao delito imputado, observando-se os incisos do Art. 109 do Código Penal.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 11 de março de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
09/05/2025 16:57
Expedição de Edital - Citação.
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08/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000904-16.2024.8.08.0059 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: OTAIDES LIANDRO DA ROCHA DESPACHO 1.
Cite-se o acusado, via edital, na forma do artigo 361 do CPP; 2.Não comparecendo o referido denunciado, tampouco constituído defensor, declaro, a partir do decurso do prazo fixado no Edital, suspenso o processo, bem como o curso do prazo prescricional, na forma do artigo 366 do CPP. 3.
Atente-se a Serventia para o disposto na Súmula 415 do STJ, lançando-se a data fim da suspensão, tomando-se por base, para fins de cálculo preliminar do referido prazo prescricional, a pena máxima hipotética cominada ao delito imputado, observando-se os incisos do Art. 109 do Código Penal.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 11 de março de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 16:00
Juntada de Edital - Citação
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07/05/2025 15:37
Expedição de Edital - Citação.
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11/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:05
Processo Inspecionado
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11/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:28
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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13/02/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 17:24
Processo Inspecionado
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13/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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