TJES - 0021686-79.2020.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 21:30
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para ARILDO EMILIANO SABADINI - CPF: *55.***.*47-66 (REQUERIDO) e DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:31
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0021686-79.2020.8.08.0024 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 REQUERIDO: ARILDO EMILIANO SABADINI SENTENÇA Trata-se de Ação de Monitória movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de ARILDO EMILIANO SABADINI ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 67103832, as partes informaram a composição e postularam a homologação do acordo.
Pois bem.
Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda.
Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil.
Em observância ao art. 90, §3º, do CPC, dispenso as partes de custas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
07/05/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
-
29/04/2025 17:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
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25/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
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09/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
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20/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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