TJES - 5000280-26.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000280-26.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: JACI COELHO JUNIOR DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Vistos em inspeção.
Em petição de id 48799512 a parte exequente requereu consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Resolvo.
INFOJUD: não há declarações de imposto de renda ou transações imobiliárias.
SISBAJUD: bloqueou-se a quantia total de R$1.328,47.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Executada(s) por seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta ar, caso não tenha advogado constituído nos autos para, querendo, apresentar(em) impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (§§ 2º e 3º, Art. 854, CPC).
RENAJUD: encontrei veículos, sobre os quais lancei restrição de transferência.
EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito, em especial os veículos encontrados no renajud, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado dos atos efetivados.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar na forma do art. 835 e 836 do Código de Processo Civil.
Havendo penhora, cientifique-se o executado de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora.
Não havendo êxito, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento eficaz ao cumprimento de sentença, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial/Carta e ofício, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: JACI COELHO JUNIOR Endereço: RUA HERMINIA C GONÇALVES, 834, 2º ANDAR, PORTÃOZINHO DE FERRO CENTRO - PIUMA - ES CEP: 29285-000 Telefones: 28-999865102 -
16/06/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 01:48
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000280-26.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: JACI COELHO JUNIOR DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Vistos em inspeção.
Em petição de id 48799512 a parte exequente requereu consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Resolvo.
INFOJUD: não há declarações de imposto de renda ou transações imobiliárias.
SISBAJUD: bloqueou-se a quantia total de R$1.328,47.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Executada(s) por seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta ar, caso não tenha advogado constituído nos autos para, querendo, apresentar(em) impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (§§ 2º e 3º, Art. 854, CPC).
RENAJUD: encontrei veículos, sobre os quais lancei restrição de transferência.
EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito, em especial os veículos encontrados no renajud, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado dos atos efetivados.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar na forma do art. 835 e 836 do Código de Processo Civil.
Havendo penhora, cientifique-se o executado de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora.
Não havendo êxito, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento eficaz ao cumprimento de sentença, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial/Carta e ofício, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: JACI COELHO JUNIOR Endereço: RUA HERMINIA C GONÇALVES, 834, 2º ANDAR, PORTÃOZINHO DE FERRO CENTRO - PIUMA - ES CEP: 29285-000 Telefones: 28-999865102 -
09/05/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:15
Juntada de Informações
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24/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 18:11
Processo Inspecionado
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26/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 12:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de JACI COELHO JUNIOR - CPF: *20.***.*82-03 (REQUERIDO)
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24/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:17
Decorrido prazo de JACI COELHO JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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07/04/2024 15:36
Juntada de Informações
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07/04/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JACI COELHO JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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04/03/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:29
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2023 13:14
Juntada de Informações
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28/09/2023 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:20
Juntada de Mandado
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08/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/07/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Piúma - 1ª Vara.
-
30/07/2023 17:07
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2023 13:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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21/07/2023 13:01
Transitado em Julgado em 20/07/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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21/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/06/2023 19:23
Processo Inspecionado
-
27/06/2023 19:23
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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10/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
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10/03/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 03:48
Decorrido prazo de JACI COELHO JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:56
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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29/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 01:48
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 11:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/05/2022 23:59.
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20/04/2022 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2022 14:30
Recebidos os autos
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20/04/2022 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Piúma - 1ª Vara.
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20/04/2022 14:29
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2022 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2022 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
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01/04/2022 22:11
Processo Inspecionado
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01/04/2022 22:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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27/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
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27/03/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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