TJES - 5004519-04.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIANA SCOPEL DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5004519-04.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: JULIANA SCOPEL DE SOUZA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE SILVA GOMES - ES39781, JULIANA SCOPEL DE SOUZA - ES17282 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DECISÃO Vistos em inspeção - 2025 Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por JULIANA SCOPEL DE SOUZA em face de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
No ID 56911484, acostou-se aos autos a planilha de cálculos atualizados da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado n. 97 do FONAJE). É o relatório necessário.
Decido. 1.
Visando assegurar a efetividade da execução, defiro o requerimento de tentativa de penhora, via SISBAJUD, cujo resultado será juntado em momento oportuno, após a disponibilização a este Juízo. 2.
Com a juntada, sendo o resultado frutífero: a) dispenso, desde já, o Termo de Penhora, na forma do Enunciado n. 93 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE); b) intimem-se as partes exequente e executada acerca do bloqueio de valores/restrição de veículos; c) Caso haja embargos em relação ao eventual valor bloqueado, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo legal; d) Não havendo a oposição de embargos, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente; e) após tudo procedido, faça-se conclusão dos autos para extinção do cumprimento de sentença. 3.
Caso a consulta indique que o resultado foi infrutífero: a) expeça-se Mandado/Carta Precatória de Penhora e Avaliação sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida pela parte executada, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de embargos, em caso de penhora; b) não havendo penhora, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . -
06/05/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:22
Processo Inspecionado
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06/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
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06/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 12:40
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:03
Publicado Intimação - Diário em 21/11/2024.
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21/11/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:30
Expedição de intimação - diário.
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06/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:11
Expedição de intimação - diário.
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30/10/2024 13:10
Transitado em Julgado em 30/10/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e JULIANA SCOPEL DE SOUZA - CPF: *90.***.*25-05 (REQUERENTE).
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25/10/2024 02:02
Decorrido prazo de JULIANA SCOPEL DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:02
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 08:43
Expedição de intimação - diário.
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07/10/2024 17:51
Julgado procedente o pedido de JULIANA SCOPEL DE SOUZA - CPF: *90.***.*25-05 (REQUERENTE).
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24/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 11:59
Expedição de intimação - diário.
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10/04/2024 11:58
Expedição de carta postal - citação.
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08/04/2024 16:58
Processo Inspecionado
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08/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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