TJES - 0000028-11.2025.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000028-11.2025.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DIONELSON BERNADO FELICIO Advogados do(a) REU: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684, TAYANA DE OLIVEIRA PORCARO - MG148668 DESPACHO Considerando atraso das audiências realizadas na presente data, em razão da complexidade dos casos e pluralidade de réus, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2025, às 13h00min.
O ato realizar-se-á por meio de videoconferência com uso da plataforma do aplicativo Zoom, sendo que o Ministério Público, a Defesa, o Comando do 14º Batalhão de Polícia Militar e o próprio 14º BPM, receberão previamente, via e-mail, convite com link da audiência virtual para acesso remoto.
Dados para acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*46.***.*41-55 ID da reunião: 846 0204 1855 Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, para comparecerem ao Fórum desta Comarca no dia e horário da audiência designada.
Contudo, deverão ser disponibilizados os dados de acesso da audiência designada, pois, caso tenham acesso à internet, as testemunhas poderão ser ouvidas de suas residências, devendo o Oficial de Justiça certificar tal fato quando da intimação delas.
Proceda o Cartório todas as diligências necessárias para a realização da audiência.
Diligencie-se.
Iúna/ES, data da assinatura eletrônica.
Daniela Pellegrino de Freitas Nemer Juíza de Direito -
23/06/2025 13:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, Iúna - 2ª Vara.
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17/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:41
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000028-11.2025.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DIONELSON BERNADO FELICIO Advogado do RÉU: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA -OAB/ES 14.684 DECISÃO Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de DIONELSON BERNARDO FELÍCIO, pela prática da conduta prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 69, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 15 de fevereiro de 2025.
Devidamente citado (ID 63758450), a defesa nomeada apresentou resposta à acusação – ID 66333639.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre observar que a defesa não apresentou preliminares, se resguardando o direito de apresentar as teses de defesa após a instrução processual.
Assim, tenho que os elementos de cognição constantes dos autos autorizam o prosseguimento da ação penal.
Ademais, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, a absolvição sumária só é admissível quando demonstradas, de plano, a atipicidade do fato, a existência de causas excludentes da ilicitude da conduta ou da culpabilidade do agente ou, ainda, a extinção da punibilidade do acusado, o que não é o caso.
Assim, mantenho o recebimento da denúncia.
DESIGNO audiência de instrução para 17 de junho de 2025, às 17h15min, a qual será realizada por meio de videoconferência.
O ato realizar-se-á por meio de videoconferência com uso da plataforma do aplicativo Google Meet, sendo que o Ministério Público, a Defesa e o Comando do 14º Batalhão de Polícia Militar receberão previamente, via e-mail, convite com link da audiência virtual para acesso remoto.
Link da video chamada: https://meet.google.com/zgc-ocvw-xqo Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, para comparecerem ao Fórum desta Comarca no dia e horário da audiência designada.
Contudo, deverão ser disponibilizados os dados de acesso da audiência designada, pois, caso tenham acesso à internet, as testemunhas poderão ser ouvidas de suas residências, devendo o Oficial de Justiça certificar tal fato quando da intimação delas.
Proceda o Cartório todas as diligências necessárias para a realização da audiência.
Diligencie-se.
Iúna/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
08/05/2025 16:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:53
Mantida a prisão preventida de DIONELSON BERNADO FELICIO - CPF: *47.***.*93-43 (REU)
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05/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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11/04/2025 04:08
Decorrido prazo de EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 17:15, Iúna - 2ª Vara.
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08/04/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:44
Nomeado defensor dativo
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19/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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16/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JANINY MONTEIRO MILAGRES DOS SANTOS BATTESTIN em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de DIONELSON BERNADO FELICIO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:00
Nomeado defensor dativo
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25/02/2025 17:00
Processo Inspecionado
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24/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 00:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/02/2025 12:44
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 07:01
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/02/2025 18:52
Processo Inspecionado
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15/02/2025 18:52
Recebida a denúncia contra DIONELSON BERNADO FELICIO - CPF: *47.***.*93-43 (FLAGRANTEADO)
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14/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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