TJES - 5000073-10.2025.8.08.0066
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000073-10.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUCLIDES DA SILVA PROCURADOR: KATIA ROBERTA BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não há requerimento de tutela de urgência.
Constato, ainda, que o comprovante de residência juntado aos autos encontra-se em nome de terceiro, alheio à relação processual (ID n. 62660267).
Todavia, os demais documentos anexados corroboram a declaração de residência, comprovando o domicílio da parte autora.
No tocante ao requerimento de assistência judiciária gratuita, defiro o pedido, por entender, em sede de cognição sumária, que preenche os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015, o qual dispõe sobre a Gratuidade da Justiça.
Defiro, igualmente, a prioridade na tramitação, nos termos do art. 3º, §1º, inciso I, e art. 71, ambos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte requerente é pessoa idosa.
Determino que: (i) Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal; (ii) Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, a ser designada caso a resposta seja positiva.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
06/05/2025 17:17
Expedição de Intimação Diário.
-
26/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034036-80.2012.8.08.0024
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Jose Armindo Polati
Advogado: Claudia Penalva de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2012 00:00
Processo nº 5006875-60.2023.8.08.0012
Vanderlei Cesconetti
Horti Seick Hortifrutigranjeiros Eireli
Advogado: Thiago Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2023 11:57
Processo nº 5015438-03.2025.8.08.0035
Wesley Nascimento Rocha
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Luiz Fellipe Alves Matos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/05/2025 12:25
Processo nº 5012349-39.2024.8.08.0024
Simone Pavan de Almeida
Laminhas Bar LTDA - ME
Advogado: Alexandre Augusto Vieira de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2024 13:39
Processo nº 5005252-94.2024.8.08.0021
Gilmar dos Santos Rangel
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Alex Sandro Braz Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2024 10:36